Waldenor Pereira, candidato do PT às eleições municipais, está proibido, por decisão judicial, de mencionar que a Prefeita Sheila Lemos, candidata a reeleição pelo União Brasil, está “inelegível”. A ação foi movida pela Coligação Conquista Segue Avançando.
Em sentença proferida no último dia 17, o Juiz Eleitoral João Batista Pereira Pinto determinou a exclusão imediata dos termos “Sheila está inelegível” e “A candidatura de Sheila é ilegal.” de toda comunicação do candidato Waldenor Pereira, do PT. A pena, em caso de descumprimento, é de R$ 10.000,00 por dia.
Sheila Lemos teve sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público local e estadual e alega estar sendo alvo de ataques por parte da campanha do PT, que recorreu ao TRE pedindo a inelegibilidade da candidata e tem divulgado que ela já está inelegível.
“Mesmo tendo a informação que o julgamento ainda está em curso no tribunal, a campanha petista vem afirmando repetidas vezes que Sheila está inelegível. A partir de agora a afirmação, que é inverídica, passa a ser proibida”, afirmou por meio de nota a assessoria de Sheila.
TRE FORMOU MAIORIA PELA INELEGIBILIDADE DE SHEILA
Com quatro votos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria para declarar a inelegibilidade da candidata à reeleição à prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, Sheila Lemos (União Brasil). Sob o argumento de um 3º mandato familiar consecutivo, os desembargadores proclamaram a decisão na sessão desta segunda-feira (16).
Sheila Lemos foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB) em 2020. Após o falecimento do então prefeito, devido a complicações da Covid-19, ela assumiu o comando do Executivo municipal em março de 2021.
Antes, no entanto, sua mãe, Irma Lemos (União Brasil) também foi eleita vice-prefeita na chapa de Gusmão em 2016. Irma assumiu o cargo de prefeita em duas ocasiões, de forma interina: em 2019, por 10 dias e em dezembro de 2020, devido ao afastamento de Herzem Gusmão por questões de saúde.
O pedido de impugnação foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). Os partidos argumentam que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder.
A sessão havia sido suspensa na última semana, devido ao pedido de vista dos desembargadores Maurício Kertzman e Maíza Seal Carvalho. Na sessão dessa semana , os magistrados devolveram o voto, abrindo divergência em relação ao relator da ação, desembargador Pedro Rogério Godinho.
Para Godinho trata-se de uma substituição temporária após a eleição, o que não seria capaz de gerar inelegibilidade. “A meu ver está dando uma interpretação extensiva completamente fora dos parâmetros, na minha opinião, do que retrata a própria lei”, pontuou.
Kertzman opinou pela inelegibilidade de Sheila Lemos, seguindo a teoria do 3º mandato consecutivo levantada pela federação. “A senhora Irma Lemos não poderia ser eleita prefeita de Vitória da Conquista para o mandato de 2025 a 2028. Consequentemente, a candidata recorrida, senhora Sheila Lemos Andrade também não poderia sê-lo”, divergiu Kertzman trazendo à tona resolução e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao trazer o exemplo já julgado pelo TSE, a desembargadora Maízia explicou a razão de ser favorável à inelegibilidade. “A mãe assumiu como substituta, na eleição subsequente a filha assumiu, sendo a gestora do município, e agora vem um novo pleito e ela tenta novamente se candidatar. Eu entendo que na hipótese dos autos, a tentativa de se reeleger ou de se candidatar, participar do pleito no ano de 2024 encontra um impeditivo na Constituição”, frisou.
Também acompanharam a divergência, os desembargadores Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira. O desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista e com o isso o julgamento foi suspenso novamente. A expectativa é de que a sentença possa ser proferida ainda nesta segunda-feira. O presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto.
Com informações da Assessoria de Sheila e Bahia Notícias