Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, na edição da última sexta-feira (18), a Instrução Normativa nº 02 de 17 de Fevereiro de 2022 provocou repúdio na categoria dos Escrivães de Polícia por determinar que qualquer pessoa do povo, por meio de autorização do Delegado de Polícia, possa ser cadastrado em sistemas do judiciário (PJ-e, IDEA e PROJUDI) com a finalidade de alimentação do sistema no que diz respeito aos inquéritos policiais.
O SINDIPOC afirmou em nota que a função de Escrivão ad hoc é para o ato, conforme preconiza o artigo 305, do Código de Processo Penal (CPP), e não em caráter permanente. Desta forma, o cargo de Escrivão de Polícia tem suas atribuições especificadas no artigo 51 da Lei Orgânica da Polícia Civil e sua investidura se dá através de concurso público, conforme artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988 e Constituição do Estado da Bahia.
“Diante do exposto, a orientação do SINDPOC é de que sejam respeitadas as atribuições de cada cargo, conforme preconiza a Lei Orgânica da categoria, visando maior segurança jurídica até que seja apreciada pela Justiça a referida matéria”, relataram Roberto Cerqueira e Luciene Rodrigues.
A Instrução Normativa (IN) n° 02 praticamente legitima os atos do Escrivão de Polícia ad hoc e qualquer outra pessoa alheia ao cargo, como é visto no artigo 3º da IN, que cede a competência do trabalho, além do Escrivão, àqueles que “desenvolvem atividades administrativas e/ou cartorárias, de acordo com a conveniência, oportunidade, urgência, ou necessidade e da indisponibilidade do serviço público a ser prestado, sob a supervisão do delegado de polícia”.
O Jurídico SINDPOC encaminhou o caso para o escritório cível Dra. Ana Patrícia Dantas Leão que judicializará uma ação no sentido de pedir a nulidade desta Instrução Normativa. Vale salientar que o lapso temporal mencionado na referida IN deveria ser providenciado antes da implantação do sistema PPE (Procedimento Policial Eletrônico), visto que na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia, os computadores, scanners e internet são de péssima qualidade, necessitando, portanto, de uma renovação em toda a sua tecnologia.
Fonte: Sindipoc