O Senado aprovou neste mês a medida provisória 785/2017, que modifica o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Entre as principais mudanças, está a exigência para 2018 da adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia, além do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. Antes, os alunos tinham uma carência de 18 meses para começar a pagar, após terminar a faculdade.
Um aspecto da Medida que gerou discussão foi a possibilidade de usar o Fies como fonte recursos de fundos constitucionais, que na visão do professor e representante da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Jorge Bernardo, não atende ao interesse dos alunos: “Gostaria de destacar que na primeira audiência, todas as instituições que foram representadas tiveram foco único, que realmente seja mudada essa MP, tendo em vista que ela não serve nem para o aluno, nem para o mantenedor e principalmente para o governo porque ela acaba fazendo com que esse sistema Fies, que é fundamental principalmente para os alunos que trabalham e estudam em escolas privadas, e dependem muito do financiamento. Eu entendo que realmente ela não serve e deve ser revista”, concluiu o professor.
Entretanto, para a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), a nova MP é uma forma de salvar o Fies, visto que segundo a parlamentar, “da forma como está hoje, o Fies é um programa totalmente inviável”, de modo que: “Esse conjunto de equívocos levou o Fies a um grau de inadimplência e de ônus fiscal que se aproxima de 50% do seu custo anual. É um valor 15% maior do que era em 2011. É um valor que supera, inclusive, o valor anual do Bolsa Família” afirmou Lúcia.
Apesar de retirar a carência, o texto prevê juro zero para beneficiários nos contratos assinados a partir de 2018. Alterações dos juros não incidirão sobre contratos firmados antes da mudança. A MP também destina recursos de vários fundos regionais para o Fies, além da previsão de recursos por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES.