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O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou a 17 anos de reclusão o réu G.P.S, 45 anos, (A JUSTIÇA DIVULGOU APENAS AS INICIAIS DO CONDENADO), acusado de matar a jovem Rebeca Rocha, então com 25 anos, em um crime de grande repercussão na cidade à época, em 2023. A pena vai ser cumprida em regime inicial fechado.
A decisão foi tomada em julgamento que começou às 9h e se estendeu até o final da tarde desta quarta-feira (16), no Fórum João Mangabeira. A sessão foi presidida pela juíza Ivana Pinto Luz. O Promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar representou o Ministério Público, autor da ação, e o réu foi assistido pelo Defensor Público Henrique Alves da Silva, que manifestou o desejo de recorrer da sentença.
Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. O delito está previsto no artigo 121, parágrafo 2°, inciso IV do Código Penal. Na visão dos jurados, não se tratou de um feminicídio (matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino).
Em um trecho da sentença, a magistrada Ivana Luz expressou que “a conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”.
Na visão dos jurados, o crime não se trata de um feminicídio. O réu foi considerado culpado pelo crime de homicídio sem possibilidade de defesa. “A conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”, declarou a juíza Ivana Luz em um trecho da sentença.
O fato ocorreu na madrugada de 14 de junho de 2023, em via pública, na Avenida Paramirim, no bairro Brasil. A vítima recebeu uma facada do réu, de quem era amiga e com quem estava em um bar minutos antes do ocorrido, junto a outras duas amigas.
Segundo o relato de uma testemunha, após deixar o bar, o grupo seguiu para a porta da casa dele com o intuito de chamar um motorista por aplicativo, pois no estabelecimento não havia sinal de internet. Em dado momento, sem ter havido nenhuma discussão, o homem teria dito para a vítima: “Você falou o quê?”. A vítima respondeu que não havia dito nada e foi surpreendida com um golpe de faca que lhe atingiu o pâncreas. O réu fugiu sem prestar socorro.
Segundo testemunhas, o condenado era “obcecado” pela vítima e tentava diversas aproximações a ela. Depois do ataque ela ficou internada em estado grave no Hospital de Base, onde morreu no dia 21 de julho de 2023, por complicações causadas pelos ferimentos.
TJBA Mais Júri – Criado no âmbito do Judiciário baiano em 2024, o Projeto TJBA Mais Júri visa dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida. Em sua primeira edição, o projeto tinha o objetivo de realizar 500 sessões do Tribunal do Júri no trimestre de outubro a dezembro do ano passado e promoveu 640. A meta em 2025 é a realização de mil júris.
O Tribunal do Júri tem competência exclusiva para julgar os crimes dolosos contra a vida – homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio (induzimento, instigação ou auxílio). É composto por 25 pessoas do povo, sendo sete sorteadas para compor o Conselho de Sentença, que é responsável por condenar ou absolver o réu. O juiz que preside o júri aplica a pena.
Fonte: ASCOM/TJBA