A Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (24), o decreto nº 24.162/2026 para regulamentar os critérios de concessão de horário especial aos servidores com deficiência, ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com essa condição.
Conforme o documento, a concessão do benefício deverá observar a compatibilidade com o horário do serviço público prestado.De acordo com o decreto, a concessão do horário especial deverá considerar a compatibilidade com o funcionamento do serviço público, garantindo a continuidade e a eficiência das atividades desempenhadas pelos órgãos municipais.
A medida também prevê situações em que ambos os responsáveis legais pela pessoa com deficiência sejam servidores públicos municipais. Nesses casos, o benefício poderá ser analisado de forma simultânea, desde que seja comprovada a necessidade da assistência de ambos e não haja prejuízo ao serviço público. Eventualmente, poderá ser autorizado o regime híbrido de trabalho.
Para a análise dos pedidos, será formada uma comissão multiprofissional composta por servidores de diferentes áreas, incluindo médico do trabalho, psicólogo e assistente social. O grupo será responsável por avaliar os laudos médicos apresentados e poderá solicitar documentos adicionais, exames complementares, realizar visitas técnicas e estabelecer prazos para reavaliação da condição.
Os servidores interessados deverão formalizar o pedido junto aos setores de Gestão de Pessoas das secretarias onde estão lotados, apresentando a documentação exigida para análise.
O decreto detalha os procedimentos e critérios que deverão ser seguidos pela administração municipal na concessão do benefício.













