[IMPORTANTE]: Senado aprovou a ampliação do auxílio emergencial a mais categorias; Confira

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (22), a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 para novas categorias de trabalhadores, além de manter a desobrigação de CPF para beneficiários, entre outras medidas.

Os parlamentares votaram o parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC) sobre o substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados ao PL 873/2020, na última semana.

Depois de analisados os destaques sobre a versão final, ainda nesta quarta (22), o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Além de estender o auxílio emergencial para novas categorias de profissionais  os senadores mantiveram a inclusão de mães adolescentes (menores de 18 anos) no benefício.

Entre as categorias que terão direito à grana extra caso o texto do Senado seja sancionado (desde que exerçam profissão regulamentada por lei específica e desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional), estão:

  • Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores
  • Agricultores familiares
  • Arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
  • Técnicos agrícolas
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões
  • Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis
  • Taxistas e mototaxistas
  • Motoristas de aplicativo
  • Motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares
  • Caminhoneiros
  • Entregadores de aplicativo
  • Diaristas
  • Agentes de turismo e guias de turismo
  • Seringueiros
  • Mineiros
  • Garimpeiros definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
  • Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
  • Profissionais autônomos da educação física e trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
  • Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé
  • Garçons
  • Marisqueiros e catadores de caranguejos
  • Artesãos e expositores em feiras de artesanato
  • Cuidadores e babás
  • Manicures, pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas e demais profissionais da beleza
  • Empreendedores independentes de vendas diretas
  • Vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja
  • Vendedores de marketing multinível e vendedores porta a porta
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • Produtores em regime de economia solidária

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