A Justiça da Bahia condenou o deputado federal Waldenor Pereira (PT) a indenizar a jornalista Daniella Oliveira por dano moral. A equipe do então candidato a prefeito neste ano, fez uma edição de vídeo retirando uma declaração da ex-apresentadora da Rede Bahia de um contexto anterior e utilizando as falas para construir uma narrativa que a desabonava, especialmente no ambiente polarizado do período eleitoral.
No dia 10/09/2024, o réu Waldenor publicou em sua conta no Instagram (@waldenor) um vídeo editado com falas da autora retiradas de uma reportagem de 2021, na TV Sudoeste, para descontextualizá-las e insinuar que ela mentia para beneficiar a candidata.
A juíza Arlinda Souza Moreira entendeu que apesar da crítica política ser legítima, a conduta do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atingir a honra da autora, conforme assegurada pelo art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
O vídeo divulgado pela campanha de Waldenor Pereira (PT) gerou polêmica ao questionar a apresentadora Daniella Oliveira, do programa eleitoral de Sheila Lemos (UB), sobre uma informação relacionada ao transporte público de Vitória da Conquista.
Daniella, que estava como apresentadora do programa da candidata do União Brasil, já foi âncora de um dos telejornais da TV Sudoeste. Durante sua apresentação, ela fez a chamada para uma matéria crítica sobre a situação do transporte público no município. A peça publicitária divulgada pela campanha de Waldenor tentou constranger a jornalista e colocar em xeque sua credibilidade profissional ao questioná-la com a pergunta: “Qual é a verdade verdadeira, Daniella?”.
Em sua rede social, Daniela disse a vitória não é apenas dela, mas de todos que defendem o jornalismo ético e a dignidade humana. “Que ela inspire mais respeito, sobretudo a nós mulheres, que frequentemente somos atacadas e expostas à violência verbal nas redes sociais por quem imagina, que por aqui pode tudo. Uma vitória para todos que acreditam no poder da verdade e lutam contra a desinformação”, disse.