Justiça determina devolução de guichês para a Itapemirim e diz que administradora deve se manifestar em recurso da ANTT contra transferência para a Suzantur
O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais determinou que a Real Expresso (Grupo Guanabara) e a Viação Águia Branca devolvam à massa falida da Itapemirim os guichês que foram alugados no Terminal Rodoviário do Tietê, na zona norte da capital paulista. O despacho é datado de 24 de outubro de 2020 e foi disponibilizado ao Diário do Transporte nesta quarta-feira (26).
O pedido foi feito pela administradora judicial EXM Partners. Com a decisão, ficam anulados os contratos da Socicam (concessionária do Terminal Tietê) com a Garcia e a empresa do Grupo Guanabara. Pode ser mesmo até usada força policial para a retomada destes guichês
Em que pese as alegações do peticionário, no momento de arrecadação todos os bens do Grupo, ainda que na iminente posse de terceiros, devem ser entregues livres e desimpedidos aos cuidados da Administradora, sobretudo diante da invalidade dos contratos firmados pela Transconsult de transferência de ativos operacionais para terceiros, sem autorização judicial e sem qualquer prestação de contas do ocorrido, tornando nulo o contrato realizado pela Transconsult e a Viação Real Expresso. Intime-se a Administradora, com urgência, para prosseguir com a arrecadação do faltante, nos termos supramencionados em tópico anterior
As empresas do Grupo Itapemirim, que estavam em recuperação judicial desde março de 2016, têm dívidas que somam R$ 2 bilhões. A falência foi decretada em 21 de setembro de 2022 e, na mesma decisão, a Justiça autorizou o arrendamento de linhas e estruturas das viações Caiçara (Kaissara) e Itapemirim para a Suzantur, operadora de ônibus urbanos de quatro cidades do ABC Paulista( Santo André, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires) e em São Carlos, cidade do interior de São Paulo.
Ainda na decisão, João de Oliveira Rodrigues Filho determinou que a Administradora Judicial deve se manifestar sobre recurso da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) contra a transferência das linhas rodoviárias para a Suzantur.
Em resumo, a ANTT alega que:
– Linhas não são ativos das autorizatárias (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)
– A Suzantur não tem TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular)
– Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas
– O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.
A Suzantur, ao pedir a retomada dos guichês que seriam usados pelo Grupo Guanabara e pela Viação Garcia no Terminal Rodoviário Tietê argumentou que possui TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) da ANTT desde 2018, podendo, portanto, operar espaços de vendas de passagens, ônibus e linhas interestaduais.
Petição da Transportadora Turística Suzano LTDA informando dificuldades no momento de arrecadação dos bens no Terminal Tietê, o que dificultaria a operacionalização das atividades que foram determinadas em decisão anterior responsável pela decretação de falência e arrendamento provisório à Suzano. Assim, pontua que o contrato já encontra-se em plena execução e que obteve a TAR em setembro/2018 junto a ANTT, não merecendo prosperar as alegações firmadas em peticionamentos anteriores que não teria experiencia no ramo Defiro que seja franqueada a entrada e utilização dos respectivos guichês, nos termos da fundamentação dos itens 10, 18, 30 e 32 desta decisão. Isso porque os guichês, pontos de venda e área de carga da rodoviária, por serem essenciais a efetiva operacionalização das atividades do arrendamento temporário devem ser disponibilizados à Suzantur de força imediata, de modo que não se justifica o impedimento de sua utilização para continuidade das atividades da falida, mediante o arrendamento concedido de forma emergencial, desde já autorizando a utilização de força policial na hipótese de resistência injustificada do cumprimento das decisões proferidas neste processo.
Enquanto não é dada a decisão final sobre o recurso da ANTT, a Suzantur ganha tempo para se estruturar a operar as linhas. Diversos ônibus de modelo rodoviário chegam às garagens da empresa no ABC Paulista e, em uma delas, no centro de Santo André, foram colocadas placas com o nome e padronização visual da Itapemirim junto com a logomarca da Suzantur.
O magistrado também negou pedido de Camila de Souza Valdívia para que seja retirada da relação de Administradores Devedores da Massa Falida
João de Oliveira Rodrigues Filho ainda rejeirtou pedido da Viação Garcia contra a transferência de linhas para Suzantur ao argumentar que sua proposta seria melhor.
Nego provimento aos aclaratórios. Houve a efetiva análise das propostas e é preciso salientar que se trata de medida emergencial, para manutenção do funcionamento das linhas, até que seja possível a alienação futura dos direitos que a massa possua em relação ao contrato de autorização de operação, com a participação da ANTT.
Cabem recursos de todas estas decisões.
Fonte: Diário do Transporte