Lei Nº 3.049/2025 reserva 10% da programação musical para valorizar músicos da cidade e região
A Lei Evandro Correia foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21), promulgada pelo presidente da Câmara, Ivan Cordeiro, mas sem a sanção e nem o veto da prefeita Sheila Lemos, que tem agora 90 dias para regulamentá-la.
A lei de autoria do vereador Luciano Gomes do PCdoB, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista e estabelece que todas as emissoras de rádio do município devem destinar pelo menos 10% da programação musical diária a artistas locais e regionais. A medida tem como objetivo fortalecer a cultura musical e dar visibilidade aos talentos da cidade e região.
Segundo a lei:
- A execução das músicas deve ser distribuída igualmente nos três turnos do dia: matutino (6h às 12h), vespertino (12h às 18h) e noturno (18h às 24h).
- Artistas locais são músicos, compositores ou intérpretes nascidos ou residentes em Vitória da Conquista.
- Artistas regionais são aqueles de municípios vizinhos, respeitando a identidade cultural da região.
- As rádios devem enviar relatório mensal à Secretaria Municipal de Cultura, detalhando músicas, artistas, horários e distribuição por turno.
O descumprimento da lei pode gerar advertência escrita ou multa de até R$ 5.000,00, revertida ao Fundo Municipal de Cultura. A Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela fiscalização, regulamentação e incentivo à lei, podendo criar cadastros de artistas e campanhas de divulgação.
Após a lei entrar em vigor, a Prefeitura tem 90 dias para definir regras detalhadas de regulamentação.
Comentário do Blog: Apesar da merecida homenagem, há controvérsias sobre se o município pode regulamentar a programação de rádios, tendo em vista que a competência para legislar e fiscalizar os serviços de radiodifusão, é exclusiva da União, conforme determina a Constituição Federal.