O Blog do Caique Santos teve acesso ao Boletim de Ocorrência Nº: 00875824/2025 que consta mais detalhes sobre o atropelamento da psicóloga Camila Nunes de Oliveira, 37 anos e o filho, Levi Miguel Nunes de Oliveira Lima, 04 anos, ocorrido no domingo (9) na Avenida Gilenilda Alves em Vitória da Conquista, e que resultou na morte do pequeno Levi na tarde desta quinta-feira (13).
De acordo com o documento, a equipe do Simtrans, posteriormente ao acidente, contactou o motorista Hallan Christy Souza dos Santos, 32 anos, o qual foi submetido ao etilômetro (teste nº 00036 ), que registrou o teor de 0,23 mg/l de teor alcóolico no sangue pelo volume de ar expelido.
O boletim de ocorrência classifica o fato como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, conforme o artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de situações em que há feridos, mas sem intenção de causar o acidente.
Camila foi socorrida no dia do acidente e permaneceu internada até a última terça-feira (11), recebendo alta hospitalar. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.
NOTA DA PREFEITURA SOBRE O CASO
A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), vem acompanhando, desde a noite de domingo (9), o caso de atropelamento de mãe e filho na Avenida Gilenilda Alves, no bairro Boa Vista, que causou consternação a todos nós, bem como a conduta adotada pelo Simtrans, responsável pelo atendimento às ocorrências de trânsito com e sem vítimas, no município.
Quando os agentes do Simtrans chegaram ao local, a Polícia Militar já prestava atendimento à ocorrência. As vítimas, uma mulher de 39 anos e seu filho, uma criança de 4 anos, receberam socorro imediato e foram encaminhadas a unidades hospitalares. A mãe foi conduzida ao Hospital São Vicente, com ferimentos graves, incluindo fratura exposta, mas estava lúcida. A criança foi levada à UPA.
O condutor do veículo permaneceu no local durante todo o período em que as vítimas foram assistidas e não se recusou a fazer o teste do etilômetro (bafômetro), cujo resultado foi de 0,23 mg/L, caracterizado como infração administrativa. Para configurar crime de trânsito, segundo o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor seria a partir de 0,34 mg/l.
Durante a fiscalização, foram identificadas alterações irregulares no sistema de iluminação do veículo, com a presença de LEDs e lâmpadas azuis no escapamento/estopo. Por essa razão, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) foi recolhido digitalmente e o veículo bloqueado no sistema até a devida regularização.
Apesar da gravidade do acidente, não foram constatadas outras irregularidades no veículo e na habilitação do condutor. Ainda assim, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi recolhida digitalmente, conforme previsto na legislação vigente, e ele foi autuado administrativamente. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil, que intimará o autor, realizará a investigação e encaminhamento do processo à justiça.
É importante destacar que a Semob analisou todo o protocolo para identificar se houve alguma falha do Simtrans na condução desse lamentável episódio, e concluiu que o órgão se baseou dentro daquilo que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 301, que diz: “Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”.
Isso significa que, após o acidente, é essencial permanecer no local dos fatos e prestar socorro à vítima, salvo se sua permanência no local puder causar algum risco de vida ou integridade física. Tal conduta é capaz de minimizar o dano causado e evitar que seja efetuada a prisão em flagrante ou imposição de fiança ao condutor do veículo.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana volta a reforçar a importância da conscientização no trânsito para evitar que fatalidades como essa continuem ceifando a vida de inocentes, como a do pequeno Levi, que tanto entristece a todos nós.










