A Delegacia Territorial de Piripá, vinculada à Polícia Civil da Bahia, concluiu o Inquérito Policial que apurou fraudes no processo de credenciamento de médicos junto à Prefeitura Municipal de Piripá.
A investigação revelou a atuação de uma associação criminosa formada por três indivíduos, um médico de 29 anos, um administrador de clínicas de saúde, assistente social e bacharel em direito de 32 anos, e um advogado de 25 anos, que teriam falsificado documentos e utilizado informações ideologicamente falsas para obter vantagens indevidas em processo administrativo.
O esquema criminoso
A denúncia foi formalizada em 07/05/2025 pelo prefeito de Piripá, acompanhado da procuradora do município e do agente de contratação, após a identificação de irregularidades no edital de Chamamento Público nº 002/2025. Uma empresa de negócios de saúde, dirigida pelo médico-Diretor, apresentou documentação para credenciar 19 médicos. Desses, 12 não reconheceram as assinaturas nos contratos e 5 tiveram declarações de instituições de ensino adulteradas. Durante a apuração, 17 médicos foram ouvidos como testemunhas, contribuindo para o esclarecimento dos fatos.
Atuação e divisão de tarefas
A investigação demonstrou que os três atuaram de forma coordenada. O empresário foi o principal articulador, responsável pela coleta, adulteração e envio dos documentos falsos. O diretor da empresa assinava contratos em branco digitalmente, que eram preenchidos com dados falsos. Por fim, o advogado foi responsável por protocolar os documentos junto à Prefeitura no dia 28/02/2025, tendo ciência do conteúdo e finalidade dos mesmos.
Da busca e apreensão
Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foi apreendido o celular do administrador, cujo conteúdo revelou e-mails contendo documentos adulterados, além de mensagens em grupo de WhatsApp denominado “Documentos/Impressão”, criado pelo advogado, com a finalidade de compartilhamento doa documentação.
Crimes identificados
A Polícia Civil apurou a prática dos seguintes crimes:
• Falsidade ideológica (Art. 299 do CPB): adulteração de declarações de instituições de ensino para simular conclusão de cursos de especialização para que o médico pudesse ser habilitado no Chamamento Público.
• Uso de documento falso (Art. 304 do CPB): entrega de documentos falsificados à Comissão de Avaliação da Prefeitura.
• Falsificação de documento particular (Art. 298 do CPB): 17 ocorrências, sendo 12 por falsificação de assinaturas e 5 por adulteração de declarações de instituições de ensino.
• Associação criminosa (Art. 288 do CPB): atuação conjunta e permanente dos três investigados com divisão de tarefas.
*Atos de improbidade administrativa*
No curso da investigação, com o objetivo de saber qual o papel do empresário-assistente social nas em diversas prefeituras, hospitais e clínicas da região sudoeste nas quais ele atuava, conforme citações das testemunhas, restou evidenciado, através de publicações de diários oficiais municipais, vínculos empregatícios nas prefeituras de Piripá, Maetinga e Guajeru simultaneamente, com carga horária integral, o que configura acumulação indevida de cargos públicos, incompatibilidade de horários, possível enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
No período da apuração criminal, esse investigado foi exonerado no dia 02/06/2025 do cargo de Diretor de Planejamento de Piripá, bem como no dia 16/06/2025 do cargo de Chefe do Departamento de Proteção Social Básica do Município de Guajeru.
A Polícia Civil indiciou os três investigados pelos crimes mencionados e solicitou ao Poder Judiciário que determine ao Ministério Público a apuração da possível prática de improbidade administrativa por parte do assistente social, em razão da acumulação indevida de cargos públicos e possível enriquecimento ilícito.
Fonte: POLÍCIA CIVIL DA BAHIA