O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (11), por unanimidade, a validade do mandato de Ana Sheila Lemos Andrade (União), reeleita prefeita de Vitória da Conquista nas eleições de 2024.
O processo foi encaminhado ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) ter decidido pela inelegibilidade de Sheila às vésperas do primeiro turno das eleições municipais.
O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, afastou essa interpretação e considerou que não havia impedimento legal para a candidatura de Sheila.
VEJA MOMENTO FINAL DO JULGAMENTO:
O relator citou uma decisão anterior da ministra Nancy Andrighi, de 2012, que estabeleceu que “eventual substituição do chefe do Executivo pelo respectivo vice, ocorrida no curso do mandato e fora do período de seis meses anteriores ao pleito, não configura desempenho de mandato autônomo do cargo de prefeito”.
Ramos argumentou que o afastamento de Herzem foi provisório, para tratamento de saúde, por apenas 14 dias. “A mãe da candidata agravada não sucedeu o prefeito de forma definitiva, mas apenas substituiu (…)a mera substituição fora dos 6 meses anteriores ao pleito, não configura exercício de mandato para inelegibilidade”, disse.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Floriano de Azevedo Marques.