O prazo para o Microempreendedor (MEI) parcelar suas dívidas junto a receita federal em até 60 vezes, foi prorrogado até o dia 22 de novembro, sendo a medida voltada para quem não pagou nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregou nenhuma das declarações anuais (DASN-SIMEI) dos anos de 2015 e 2016.
Priscila Gomes, Técnica da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae Bahia, afirma que “há um grande número de empreendedores individuais que ainda estão em débito, prejudicando o acesso ao direito do INSS e a vida empresarial de um modo geral deste empresário”, desse modo, a Técnica conta que o governo optou por estender esse prazo, para que o MEI aproveite a oportunidade de conseguir quitar as suas dívidas.
“Esse parcelamento é feito através do Portal do Simples Nacional, o empreendedor deve entrar no portaldoempreendedor.gov.br e fazer a opção do parcelamento, sendo que pra isso ele deve estar em dia com a declaração do imposto de renda em todos os anos, caso ele não tenha feito essa declaração, ele pode fazer no mesmo portal ou no Sebrae, e depois dar o prosseguimento da solicitação diretamente no portal do empreendedor”. explica Priscila.
Riscos
Caso o microempreendedor deixe de realizar algum tipo de pagamento, multas serão geradas e caso não haja nenhum tipo de pagamento o CNPJ poderá ser cancelado sem aviso prévio, visto que segundo Priscila “o governo aplica a metodologia de que a determinada quantidade de meses sem pagar e sem realizar a declaração do imposto de renda o CNPJ pode ser cancelado automaticamente”, alerta.
Após a regularização, o MEI deve ficar atento para manter em dia o pagamento da guia mensal. Algumas medidas foram tomadas para facilitar o cotidiano do empreendedor, como o cadastro da contribuição mensal em débito automático para clientes de 12 bancos públicos e privados. Na Bahia, clientes do Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Santander, Caixa Econômica Federal e Bradesco podem solicitar o débito automático para o pagamento das guias.
Para saber se seu CNPJ está suspenso, siga os passos a seguir:
Acesse: www.portaldoempreendedor.gov.br;Na coluna “Já sou Microempreendedor Individual”, clique na opção “Serviços”;
Clique no bloco “Consulte os CNPJ suspensos” e depois clique em “Consulta de CNPJ suspensos”;
Preencha os dados solicitados na tela (CNPJ ou CPF – somente um dos dois), informe as letras de segurança e clique em “Consultar”;
Em seguida, você será informando se o CNPJ está ou não está na lista de suspensos.
Confira as orientações do Sebrae para evitar o cancelamento do seu CNPJ:
- Pague em dia a contribuição mensal (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 do mês subsequente;
- Preencha o Relatório Mensal das Receitas disponível no Portal do Empreendedor;
- Não esqueça de guardar junto ao Relatório Mensal das Receitas as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais que venham a ser emitidas;
- Envie a Declaração Anual até o dia 31 de maio referente ao ano calendário anterior da empresa;
- Fique atento, pois o recibo da Declaração Anual servirá como comprovante do faturamento da empresa.
Para outras informações, procure o Sebrae mais próximo ou ligue gratuitamente na Central de Relacionamento Sebrae, no 0800 570 0800.