Prefeitura contesta irregularidades apontadas pelo TCM no transporte escolar municipal. Confira nota
Em nota, a Prefeitura de Vitória da Conquista rebateu as informações divulgadas pelo TCM nesta terça (28) e disse que esse parecer é de 2018.
Esclarecimento: não há irregularidade apontada pelo TCM no transporte escolar municipal. Auditoria divulgada foi em 2018
A atual frota do próprio transporte escolar de Vitória da Conquista é a maior e a mais nova da história do município. Mesmo no caso dos contratados para fazer o transporte dos estudantes, desde 2019 as licitações exigem que os veículos tenham, no máximo 12 anos de uso, conforme recomendação do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Isto pode ser comprovado pelos editais de licitação publicados no Diário Oficial do Município, a exemplo do PE 027/2019 e do PE 027/2022 e dos processos em andamento.
Diferente do que consta no relatório da auditoria de 2018, hoje todos os veículos utilizados no transporte dos alunos da rede municipal de ensino atendem à exigência de equipamentos de segurança e para os roteiros em que existe a demanda de veículos adaptados, a licitação traz essa exigência.
Quando a demanda por veículos adaptados para cadeirantes surge posterior à licitação, a Secretaria Municipal de Educação substitui os veículos que, eventualmente não atendam ao requisito por veículos da frota própria, todos adquiridos no padrão do FNDE e com adaptação para os alunos com necessidades especiais.
Em relação à frota própria, hoje a Smed conta com 30 ônibus no modelo “Caminho da Escola”, com todas as adaptações e exigências previstas pelo FNDE e que atendem diversos roteiros da zona rural e urbana. Sendo que dez destes veículos foram adquiridos no final do ano de 2022 e outros cinco veículos estão em processo de licitação para este ano.
Quanto à documentação dos condutores, mencionada no documento de 2018 do TCM, assim como o curso de transporte escolar, a Smed exige e fiscaliza rotineiramente, sendo que são apresentados no ato da assinatura dos contratos e, mensalmente também são exigidos junto com o envio das notas fiscais para pagamento. Ou seja, sem a comprovação da habilitação do motorista, comprovação do curso dentro da validade e documentação do veículo, as notas fiscais não são liberadas para pagamento.
Sobre o prazo de vigência das licitações, também alvo da auditoria de cinco anos atrás, hoje o Município não conta com nenhum contrato anterior ao ano de 2019, ou seja, todos têm, no máximo quatro anos de vigência. Além disso, todos os contratos de 2019 e 2020 já estão em processo de novas licitações em 2023.
Em relação às vistorias, é exigido pela Coordenação de Transporte da Smed a apresentação do Termo de Vistoria para liberação das ordens de serviço. Essa vistoria é feita pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), coordenação de transporte público, e todas essas vistorias estão arquivadas na Coordenação de Transporte Escolar.
TCM APONTA IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR FORNECIDO PELA PREFEITURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Na sessão desta terça-feira (28/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parte das conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Vitória da Conquista que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. No entanto, deixou de aplicar sanção pecuniária ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira em razão do seu falecimento.
A inspeção foi realizada no ano de 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos. Os auditores do TCM constataram, durante a inspeção, que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Além disso, foi registrada, entre outras irregularidades, a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha.
Também foi destacado o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios que lastreiam as contratações em vigência; e a não comprovação (por motivos óbvios) de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação.
Para o conselheiro Fernando Vita, e com base na manifestação do Ministério Público de Contas, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”. Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente.