Prefeitura e Embasa são condenados a pagar 500 mil de indenização por poluição em rio Verruga
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a sentença que condena o município de Vitória da Conquista e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), a pagarem indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo em razão da poluição causada no Rio Verruga. A quantia deverá ser paga em favor de um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados. Pareceres técnicos juntados aos autos atestaram os danos ambientais no rio e as suas causas. A ação civil pública partiu do Ministério Público da Bahia.
A ação foi levada à Justiça em 2010, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Desde então, laudos técnicos foram apresentados para comprovar a contaminação do rio, que vai da nascente à foz, além do lançamento de esgoto e lixo, desmatamento nas margens do rio e outras ações degradantes.
A promotora de Justiça, Karina Cherubini, responsável pelo caso, destacou que o MP-BA já ganhou a causa uma vez, mas a Embasa e a prefeitura recorreram da ação. No dia 28 de março, o Tribunal de Justiça voltou a dar ganho de causa ao Ministério Público.
“Se nota conduta omissa do município de Vitória da Conquista e da Embasa, relativa à fiscalização do lançamento de resíduos e de ligações clandestinas de esgotos, implantação do programa de saneamento básico e falta de política pública de conscientização da população local, caracterizando a responsabilidade solidária das rés”, destacou a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, relatora das apelações.
Recuperação de áreas
O colegiado também determinou que o município de Vitória de Conquista, em no máximo dois anos, elabore e execute o Plano de Recuperação de Áreas de Preservação Permanente de Mata Ciliar. A sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista havia imposto esse encargo, mas sem estabelecer prazo.
O acórdão manteve inalterada outra obrigação determinada na decisão de primeira instância. Ela consiste no dever da Embasa de identificar em até seis meses todas as ligações clandestinas de lançamento de esgoto bruto ao longo do Rio Verruga, no perímetro urbano da cidade corré, inclusive aquelas na rede de drenagem pluvial.
Teses rechaçadas
A Embasa defendeu a sua ilegitimidade passiva no caso, alegando não ter responsabilidade pela implantação ou manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais, pois essa atribuição seria exclusiva do município.
Segundo a relatora, porém, enquanto concessionária de serviço público, a Embasa responde pelos danos que causar a terceiros na mesma proporção do poder público, executando os mesmos serviços, independentemente da demonstração da ocorrência de culpa, em razão da teoria do risco administrativo do negócio.
Por sua vez, município de Vitória da Conquista sustentou que, por meio de sua atual gestão, está implementando políticas de recuperação do rio. E acrescentou que as medidas reparadoras determinadas na sentença violam o princípio da separação de poderes.
De acordo com a 2ª Câmara Cível do TJ-BA, no entanto, a adoção das medidas anunciadas “não retira a responsabilidade do ente municipal acerca dos danos já causados”. Quanto à imposição de medidas reparadoras, o colegiado salientou que o meio ambiente é patrimônio comum de toda a humanidade, devendo prevalecer os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação.
“Assim, verificando-se omissões do poder público que comprometem um direito fundamental indisponível, não há vedação da atuação do Judiciário ao determinar medidas de reparação”, concluiu o acórdão.
Com informações da Revista Consultor Jurídico,