Semob divulga nota sobre atuação do SIMTRANS na ocorrência da avenida Gilenilda Alves

A Prefeitura de Vitória da Conquista emitIu uma nota à imprensa dando detalhes sobre a atuação do Simtrans na noite de domingo (9), no caso de atropelamento de mãe e filho na Avenida Gilenilda Alves, no bairro Boa Vista, que resultou na morte do pequeno Levi Miguel, 4 anos, nesta quinta-feira (13).

De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), quando os agentes do Simtrans chegaram ao local, a Polícia Militar já prestava atendimento à ocorrência. As vítimas, receberam socorro imediato e foram encaminhadas a unidades hospitalares. A mãe foi conduzida ao Hospital São Vicente, com ferimentos graves, incluindo fratura exposta, mas estava lúcida. A criança foi levada à UPA.

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A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), vem acompanhando, desde a noite de domingo (9), o caso de atropelamento de mãe e filho na Avenida Gilenilda Alves, no bairro Boa Vista, que causou consternação a todos nós, bem como a conduta adotada pelo Simtrans, responsável pelo atendimento às ocorrências de trânsito com e sem vítimas, no município.

Quando os agentes do Simtrans chegaram ao local, a Polícia Militar já prestava atendimento à ocorrência. As vítimas, uma mulher de 39 anos e seu filho, uma criança de 4 anos, receberam socorro imediato e foram encaminhadas a unidades hospitalares. A mãe foi conduzida ao Hospital São Vicente, com ferimentos graves, incluindo fratura exposta, mas estava lúcida. A criança foi levada à UPA.

O condutor do veículo permaneceu no local durante todo o período em que as vítimas foram assistidas e não se recusou a fazer o teste do etilômetro (bafômetro), cujo resultado foi de 0,23 mg/L, caracterizado como infração administrativa. Para configurar crime de trânsito, segundo o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor seria a partir de 0,34 mg/l.

Durante a fiscalização, foram identificadas alterações irregulares no sistema de iluminação do veículo, com a presença de LEDs e lâmpadas azuis no escapamento/estopo. Por essa razão, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) foi recolhido digitalmente e o veículo bloqueado no sistema até a devida regularização.

Apesar da gravidade do acidente, não foram constatadas outras irregularidades no veículo e na habilitação do condutor. Ainda assim, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi recolhida digitalmente, conforme previsto na legislação vigente, e ele foi autuado administrativamente. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil, que intimará o autor, realizará a investigação e encaminhamento do processo à justiça.

É importante destacar que a Semob analisou todo o protocolo para identificar se houve alguma falha do Simtrans na condução desse lamentável episódio, e concluiu que o órgão se baseou dentro daquilo que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 301, que diz: “Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”.

Isso significa que, após o acidente, é essencial permanecer no local dos fatos e prestar socorro à vítima, salvo se sua permanência no local puder causar algum risco de vida ou integridade física. Tal conduta é capaz de minimizar o dano causado e evitar que seja efetuada a prisão em flagrante ou imposição de fiança ao condutor do veículo.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana volta a reforçar a importância da conscientização no trânsito para evitar que fatalidades como essa continuem ceifando a vida de inocentes, como a do pequeno Levi, que tanto entristece a todos nós.

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