
Antonio Anastasia, relator da matéria, durante a sessão deliberativa desta quinta-feira
Em sessão remota nesta quinta-feira (10), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto, relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), vai agora à sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Antonio Anastasia afirmou que o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.
Em linhas gerais, a matéria:
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cria uma nova modalidade de contratação;
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exige o seguro-garantia para obras de grande porte;
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impede a compra de artigos de luxo;
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tipifica crimes relacionados à contratação pública; e
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disciplina as regras de divulgação de licitações para a União, Estados e municípios.
O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.
Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública.
Nova modalidade de licitação
Uma das principais novidades do projeto é acabar com a modalidade de convite e criar o chamado “diálogo competitivo”. Trata-se de uma nova modalidade de licitação voltada para a contratação de obras, serviços e compras de grande vulto que envolvam soluções inovadoras e/ou tecnológicas que não estão previamente disponíveis no mercado.
Caberá à administração pública divulgar em edital suas necessidades e exigências e dar prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Depois, os pré-selecionados serão chamados para conversas para entender melhor as necessidades do ente. Por fim, eles devem apresentar seu projeto final. O que melhor atender aos objetivos do ente será selecionado para prestar o serviço.
A nova modalidade de contratação também valerá em casos de parceria público-privada (PPP) e concessão de serviço público.
Projeto tipifica nove crimes relacionados a licitações
O projeto também tipifica nove crimes relacionados a licitações e contratos públicos e prevê multas e penas, inclusive de detenção para alguns deles. É o caso dos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e de fraude, que serão penalizados com reclusão de quatro a oito anos.
Serão considerados crimes: a entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas; fornecimento de mercadoria falsificada, deteriorada ou inservível para consumo; contratação direta ilegal; pagamento irregular; e qualquer outro meio fraudulento para tornar mais onerosa para a administração pública a proposta ou a execução do contrato.
Ficarão proibidos de participar de licitações parentes dos administradores ou empresas coligadas e pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, trabalho escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Como fica a publicidade das licitações
Em relação à publicidade da licitação, a administração pública continuará tendo que divulgar dados sobre as contratações. Essas informações precisam ser detalhadas em site de acesso público, com o contrato, execução e preços.
Uma novidade é que o projeto obriga que a empresa contratada também divulgue em site de acesso público o contrato, as condições e a execução. Somente as micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.
Outras mudanças nas licitações
O projeto aprovado também proíbe que a administração pública compre artigos de luxo. Os itens que serão considerados de luxo serão definidos por regulamentação posterior. As normas adotadas pelo Executivo federal valerão para estados e municípios.
Os editais de licitação também podem prever percentual mínimo de mão de obra local, contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização.
Sobre o seguro-garantia, o projeto mantém a exigência para obras e serviços de maior porte e define que essas obras e serviços precisam ser superiores a R$ 200 milhões. Nesses casos, o seguro-garantia exigido poderá ser de até 30%. Para obras e serviços menores, o percentual máximo que pode ser estabelecido é de 5%, com exceção dos casos de risco e complexidade técnica, que podem chegar a 10%.
Fontes: Senado e Gazeta do Povo