Sindicância investiga irregularidades na prestação de contas de escola no valor de R$ 31.577,43
A Secretaria Municipal de Educação por meio de uma Sindicância Administrativa (Nº077/2019) apurou uma denúncia de irregularidades na prestação de contas da Caixa Escolar da Unidade de Ensino Municipal São Francisco de Assis, referente aos exercícios de 2013 e 2014 no valor de R$ 31.577,43 referente a aplicação irregular de recursos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
Na última quarta-feira, 13 de julho de 2022, o Secretário Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção, Mateus Nascimento Novais, determinou encaminhamento de cópia da Decisão da Comissão n.º 04 de Processos Administrativos Disciplinar com a recomendação a intimação dos diretores do Caixa Escolar da Escola Municipal São Francisco de Assis, nos exercícios de 2013 a 2014, respectivamente, […], solidariamente, para que, querendo, restituam à conta bancária da Caixa Escolar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o montante devido apurado pelo Núcleo de Prestação de Contas, totalizando a quantia de R$ 31.577,43 (trinta e um mil setenta e sete e reais e quarenta e três centavos), corrigidos monetariamente, referente a aplicação irregular de recursos do PDDE.
Ainda de acordo com a decisão, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para ressarcimento dos valores, sem cumprimento, será remetida cópia integral dos presentes autos ao Ministério Público Federal, para que este analise o caso (…) “passível de reprimenda judicial, no que tange à utilização indevida e/ou inadequada dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Subsidiariamente, tendo ocorrido a restituição voluntária, encaminhe-se os autos ao Ministério Público Federal para ciência e providências cabíveis”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Muncípio desta sexta-feira (15).
Todos os grifos acima foram da redação no nosso blog.
Sobre as finalidades do PDDE
1. Em que empregar os recursos do PDDE?
Os recursos do PDDE devem ser utilizados para adquirir bens e contratar serviços que contribuam para o funcionamento e melhoria da Infraestrutura física, bem como para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas. Para tanto, podem ser empregados, entre outras finalidades, na compra de material de consumo (limpeza, papelaria, Suplementos de informática etc.), material permanente – quando receberem recursos de capital – e para pagar despesas cartorárias decorrentes de alterações de estatutos ou recomposição de membros de UEx.
2. O que não é permitido comprar com recursos do PDDE?
Não é permitido empregar os recursos do PDDE para implementar ações que já estejam sendo financiadas pelo FNDE. Assim, o dinheiro do PDDE não pode ser utilizado, por exemplo, para comprar livros didáticos e de literatura já distribuídos pelo FNDE por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).
Os recursos do PDDE também não podem ser usados em gastos com pessoal (salário, férias, 13º, diárias e passagens, etc.), pagamento de agente público da ativa, tarifas bancárias e tributos (exceto os incidentes sobre os bens adquiridos e/ou serviços contratados).
Outros exemplos de despesas consideradas incompatíveis com os propósitos do PDDE são os gastos com festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios e presentes que não tenham finalidades pedagógicas, bem como transporte para atividades administrativas, reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas e despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar, etc.).