STF forma maioria para validar teste toxicológico em motoristas profissionais; Caminhoneiros têm até o fim do ano para fazer exame
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas profissionais, como dispõe a Lei dos Caminhoneiros de 2015. A Corte formou maioria na questão em análise no plenário virtual, o que permite que os ministros apresentem seus votos no site do Supremo, e a deliberação é encerrada às 23h59 desta sexta-feira (30/6).
O procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir. Quem tem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisa fazer o teste. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus.
A realização desse tipo de exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois anos.
A norma vale para quem tem as carteiras C, D e E.
Assim, a multa pela exigência do exame, que havia sido suspensa por causa da pandemia do coronavírus, volta a valer a partir de 28 de dezembro deste ano. O retorno foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), segundo publicação no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 20 de junho.
Na ocasião, a mudança na regra previa um prazo de seis meses, de forma escalonada, para que motoristas regularizassem a situação. No Diário Oficial desta sexta-feira (20/6), houve a publicação da data limite.
Com informações do Correio Braziliense, G1 e Metrópoles