A Oitava Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve condenação à Linave Transportes Ltda., de Nova Iguaçu (RJ), de pagamento R$ 5 mil a um motorista de ônibus por não oferecer sanitários em terminais e pontos finais.
De acordo com a ministra-relatora, Dora Maria da Costa, uma jurisprudência do TST firmou como entendimento padrão que a ausência de instalações sanitárias ao longo da jornada, como banheiros químicos ou equivalentes, inclusive a trabalhadores de transportes coletivos, caracteriza ofensa à dignidade do empregado e dá direito ao pagamento de indenização pelo dano moral.
No processo, o motorista relatou que era obrigado a usar banheiros de bares ao redor dos pontos finais, que, “além de pagos, não tinham condições de uso, devido à falta de água para lavar as mãos e papel higiênico”.
O profissional ainda disse que a humilhação era tanta que, muitas vezes, era obrigado a fazer suas necessidades na rua, em postes e muros.
O motorista ganhou a ação já em primeira instância, na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu com determinação de pagamento de indenização de R$ 5 mil.
A Linave recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a condenação imposta pela 4ª Vara. Para o TRT, a comprovação da inexistência de banheiros, por si só, caracteriza o dano moral e constitui infração prevista na Norma Regulamentadora 24 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, segundo nota da assessoria de imprensa.
A Linave recorreu de novo no TST e perdeu novamente.
Por ser decisão de instância superior, pode ser aplicada em outros julgamentos.
Os demais ministros seguiram a desembargadora e a decisão foi unânime.
Cada turma possui três ministros.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes