A empresa Ultragaz/Brasilgás foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil em indenizações por danos morais e estéticos a um operador que sofreu grave acidente em 2021, enquanto manipulava botijões de gás na unidade de Mataripe, em São Francisco do Conde, região metropolitana de Salvador (BA).
A decisão, proferida em 27 de maio de 2025 pela juíza Maira Guimarães Araújo de La Cruz, da Vara do Trabalho de Candeias, apontou falhas graves na segurança do ambiente de trabalho. A perícia confirmou que a empresa usava ferramentas inadequadas e perigosas, como uma máquina de ferro para retirada de válvulas, quando o correto seria um equipamento de cobre — adquirido apenas após o acidente.
⚖️ Negligência comprovada e crítica à conduta da empresa
A ação judicial foi movida pelo trabalhador Alison Batista do Sacramento, representado pelo advogado Emílio Fraga, especialista em direito do trabalho. Fraga classificou o caso como um “crime social”, afirmando que a empresa ignorou alertas e priorizou a economia em detrimento da segurança:
“O trabalhador avisou. O perigo era óbvio. A empresa sabia e mesmo assim arriscou vidas.”
A perícia ainda identificou ausência de treinamento, falta de estrutura de socorro e demora no atendimento de emergência. Segundo testemunhas, a equipe médica presente não soube como agir e o socorro demorou cerca de uma hora.
🧠 Danos permanentes e indenização com pensão vitalícia
O acidente causou deformidade craniana grave (grau 7) e sequelas psicológicas. A Justiça fixou:
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R$ 150 mil por danos morais
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R$ 150 mil por danos estéticos
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Pensão vitalícia equivalente a 75% do piso salarial da função
A sentença tem caráter pedagógico e punitivo, segundo Fraga, e deve servir de alerta a outras empresas do setor.
📊 Acidentes de trabalho no Brasil e jurisprudência reforçada
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registra mais de 500 mil acidentes de trabalho por ano, principalmente em ambientes com terceirização e baixa fiscalização.
“A decisão reforça jurisprudência recente que responsabiliza tanto a contratada quanto a tomadora de serviços por falhas em segurança”, afirmou Fraga.