Vitória da Conquista no ranking das cidades com menos atividades econômicas com dispensa de alvarás e licenças; Confira os dados
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou o ranking nacional dos estados e municípios com mais atividades econômicas de baixo risco com dispensa de alvarás e licenças. No pódio do estados, Rio Grande do Sul lidera, com 770 atividades econômicas dispensadas desses documentos, seguido por Piauí, com 745, e Minas Gerais, com 701.
Vitória da Conquista figura em outro ranking, entre os 44 municípios com menos atividades liberadas de alvará e licença. Na Bahia, as cidades com mais burocracia para se abrir um negócios são :
1- Teixeira de Freitas,
2-Eunápolis,
3-Brumado,
4-Jacobina,
5-São Gonçalo dos Campos,
6-Santo Antônio de Jesus,
7-Vitória da Conquista,
8-Irecê,
9-Bom Jesus da Lapa,
10-Simões Filho,
11-Itapetinga ,
12-Campo Formoso.
Destaque ainda para a capital da Bahia, que encaminhou ao Governo Federal o Decreto Municipal nº 35.773, de 28 de julho de 2022, que define classificação de risco das atividades econômicas no âmbito do município. Salvador agora conta com um rol de 405 atividades, passando a constar na listagem dos municípios que mais dispensam atividades de alvarás e licenças, favorecendo o ambiente de negócios local.
Na avaliação do ranking por cidades, Pinhalzinho (SC) é o município com o maior número de atividades dispensadas de alvarás e licenças, com 1.129 atividades liberadas, seguido por Paranavaí (PR) e Serrinha (BA), com 1.076. O Ranking Nacional ade Dispensa de Alvarás e Licenças é elaborado e divulgado trimestralmente pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A dispensa de alvarás e licenças pelos Corpos de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária agiliza a abertura de uma empresa em semanas, reduzindo a burocracia e antecipando o início efetivo do negócio, como conta o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos. “A simplificação de processos contribui com a redução de intervalo de tempo gasto entre o desejo de empreender e o início efetivo da atividade, quando as portas das empresas são abertas. Quando esse intervalo de tempo é grande os empreendedores ficam desestimulados, e o que nos preocupa é que isso ainda ocorre em muitas cidades”, pontuou.
Vale salientar que a Lei nº 13.874/2019 expressa no artigo 3º, §1º, inciso III, que na hipótese da existência de legislação estadual, distrital ou municipal sobre a classificação de atividades de baixo risco, cabe ao ente federativo que editar ou tiver editado norma específica encaminhar notificação ao Governo Federal sobre a edição da norma. Somente assim é possível a inserção da norma específica de baixo risco no cadastro de regras de dispensa de alvarás e licenças, constante no integrador nacional da Redesim. O recebimento e análise dessas normas fica a cargo da Secretaria Executiva do CGSIM, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Com informações do site Brasil 61