A auditoria dentro da Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista – ATUV, serviu para acelerar a saída da Cidade Verde de Vitória da Conquista.
Nesta segunda-feira (04) foi divulgado no Diário Oficial, o extrato da decisão do processo administrativo nº 25/2019, que pede a instauração de processo de inadimplência para declaração de caducidade do contrato de concessão pública n.º 002/2013, celebrado com a Cidade Verde.
Além de representar a Cidade Verde, o Sr. Sérgio Florentino Hubner da Silva, também assina pela ATUV, que é uma associação com o propósito de reunir todas as empresas de ônibus da cidade. Com a saída da Viação Vitória, a Cidade Verde é a única associada da ATUV, logo, total responsável.
De acordo com o Diário Oficial, a intervenção na Atuv deu-se pela “conduta de dificultar a fiscalização pela Administração Pública Municipal do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Vitória da Conquista”.
O interventor é o Coordenador de Transporte Público da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Micael Silveira Batista, que deve estar a par das irregularidades envolvendo o caso. A prefeitura prefere manter sigilo do resultado das investigações e não se sabe anda o teor e gravidade do que foi revelado nesta auditoria.
O advogado da Atuv é Cláudio Cairo Gonçalves – OAB-BA 13.012
As autoridades julgadoras, nesta fase, são a Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, mas o processo deve subir de instâncias, a depender do resultado.
A Decisão pede que o Prefeito Herzem Gusmão, “analise a possibilidade de deflagrar os procedimentos preparatórios para a instauração de processo administrativo de inadimplência, para declaração de caducidade do Contrato Administrativo de Concessão de Serviço Público n.º 002/2013, celebrado com a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA, atualmente única associada da Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista –ATUV, nos termos do art. 38 da Lei n.º 8.987/1995 e art. 41 da Lei Municipal n.º968/1999.”
A empresa Cidade Verde é acusada de fraudar o balanço contábil para conseguir vencer a licitação e de pagar 6 milhões de uma outorga que valia 20 milhões. Confira aqui o último Parecer do Procurador da Justiça, Marco Antônio Chaves da Silva sobre o tema.
Confira a íntegra do Diário Oficial: