A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
“De quem será a responsabilidade de atualizar o cadastro junto às concessionárias? Fala-se muito em proteger o consumidor, mas este muita vezes, acaba ficando sem responsabilidade alguma e as concessionárias tem que arcar com o prejuízo. Na minha opinião, Lei tem que exigir responsabilidade de todas as partes envolvidas. Sejam as partes as beneficiadas ou não. O custo que as concessionárias tem para cobrança de usuários inadimplentes passa para os usuários que cumprem seus deveres. Se a intenção da Lei é ter justiça que faça também ao usuários cumpridores de seus deveres”. – Comentário do leitor Marcelo Dias
O texto foi aprovado na forma de substitutivo oferecido pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), ao texto original, do deputado José Nelto (Pode-GO), a um apensado e à versão da Comissão de Defesa do Consumidor. “Apesar de meritórias as alterações feitas nesse colegiado, são necessários alguns ajustes”, explicou o relator.
O substitutivo altera a Lei Geral de Concessões. Dessa forma, a firma responsável pelos serviços que descumprir as novas regras deverá pagar multa. Versões anteriores do projeto de lei previam valor fixo de R$ 2 mil, aplicado em dobro na eventual reincidência. O texto aprovado prevê regulamentação posterior.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias