A queima de lixo, mato e entulhos na tarde deste sábado (11) causou diversos transtornos ao moradores do rua Tupinambás no bairro Patagônia em Vitória da Conquista. A fumaça tomou conta da rua e adentrou as residências do entorno incomodando muitas pessoas, principalmente os idosos.
Lixo e mato são despejados irregularmente no local. Os moradores afirmam que já denunciaram por diversas vezes à Prefeitura, mas o carroceiro insiste em colocar entulho e atear fogo no local.
A queima doméstica de resíduo domiciliar, de natureza vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo é um crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, que define em seu artigo 54 o crime de poluição:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
ASFALTO – Os cidadãos pedem também a inclusão da rua no mesmo cronograma de asfaltamento das vias do bairro Conveima I, uma vez que a rua Tupinambás fica a poucos metros.