Um decisão interlocutória do Juiz Ricardo Frederico Campos suspendeu a famosa “Blitz do IPVA” em Vitória da Conquista. Caso a Polícia Militar descumpra a decisão, o Governo do Estado da Bahia terá que pagar 100 mil reais por cada blitz feita. A Ação Popular foi proposta pelo vereador e advogado David Salomão e afirma que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública”.e suspende as apreensões de veículos
automotores em Conquista, “por conta apenas e simplesmente da constatação em não ter o licenciamento atual, isto é, possuir débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), tendo em vista que não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo”.
A decisão judicial diz ainda que “a prática da apreensão veicular e o obstáculo à emissão do CRLV, tão somente em razão do não recolhimento do IPVA por exercício vencido, são verdadeiras sanções políticas que visam compelir ao pagamento de tributo, em evidente desrespeito às garantias fundamentais do contribuinte”.
A decisão foi comemorada pelo vereador David Salomão, que tentou aprovar um Projeto de sua autoria com o mesmo teor, mas não teve o apoio dos outros colegas parlamentares, que alegaram “inconstitucionalidade” do Projeto e ainda acusaram o Salomão de enganar a população e jogar os outros vereadores contra o povo”. Na época o fato rendeu muitas brigas e discussões na Câmara de Vereadores, inclusive com a promessa por parte dos outros vereadores de denunciar David Salomão ao Conselho de Ética da Câmara.
A Câmara chegou a emitir uma nota oficial dizendo que a ideia não era constitucional (leia aqui).
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