As saídas temporárias de presidiários ou ‘saidões’, como conhecidos popularmente, ainda geram polêmicas e medo na população. Essa semana, 162 presos foram soltos para o convívio com seus familiares pelo período de 01 semana. Em entrevista à TV Sudoeste. o diretor do Presídio Nilton Gonçalves, Alexandro Silva, afirmou que “não há motivo para pânico” e que as pessoas que estão saindo passaram por um critério muito rígido estipulado pelo Juiz.
Segundo o diretor do Nilton Gonçalves, as estatísticas provam que nos períodos de saidão não há aumento de quantidade de crimes e nem de homicídios em Conquista.
“A grande maioria está trabalhando durante o dia e retorna à noite. Nosso objetivo aqui é fazer com que a pessoa que entrou presa saia um cidadão. Imagine o que é ficar preso 12 anos e de uma hora para outra ser colocado pra rua? A gente tem que preparar essas pessoa para irem para as ruas, para que voltem melhor”, defende Alexandro.
Segundo o diretor, no último saidão apenas 03 não voltaram. “Muitas vezes isso ocorre por ameaça de facções dentro da cadeia e eles não voltam por medo ou a algum ente familiar está com uma doença grave, mas depois são recapturados e voltam”, afirma Alexandro.
O QUE DIZ A PM
Mesmo diante desses critérios, o Comandante Regional do Comando de Policiamento da Região Sudoeste, Coronel Ivanildo da Silva, afirmou em entrevista ao programa Redação Brasil, que o efetivo de policiais será aumentado nesse período, para garantir a segurança da população. De acordo com ele, a Polícia Militar e a Polícia Civil vão trabalhar juntas para auxiliar a segurança de Vitória da Conquista e região, uma vez que em Jequié os detentos também serão beneficiados com essa saída.
O Coronel Ivanildo declarou que a maior parte do contingente de presos liberados nesse período retorna ao presídio ao final do feriado, porém, cerca de 10% desses detentos acabam fugindo.
POR QUE O ‘SAIDÃO’?
Diferente do indulto, que significa o perdão e extinção da pena, as saídas temporárias estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
Redação Blog do Caique Santos
Com informações do site do Tribunal de Justiça do DF, TV Sudoeste e Blog Redação Brasil