Mau cheiro em ônibus rodoviário gera indenização a passageiras

Duas passageiras que viajaram de ônibus de Vitória/ES a Viçosa/MG receberão indenização de R$ 1 mil cada a título de reparação por danos morais.

A decisão, da 6° Vara Cível de Vitória, condenou a empresa de transporte rodoviário a indenizar as passageiras após ficar comprovada a falha na prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual.

Na petição autoral, as passageiras alegam que o ônibus, com partida definida para 21h:20, encostou para embarque apenas às 23h:30, apresentando mau cheiro e péssimas condições de higiene e conservação.

Além disso, as passageiras afirmam que foram tratadas de forma desrespeitosa por parte de um funcionário quando foram reclamar do atraso e da condição do veículo.

A empresa de ônibus afirmou em sua defesa que a linha percorre o trecho de Ilhéus/BA à Manhuaçu/MG, com diversas paradas pelo trajeto, dentre elas Vitória/ES. Os atrasos para embarque e desembarque nas rodoviárias, segundo a empresa, “ocorrem devido a imprevistos como trânsito intenso, chuva, acidentes e fiscalização, decorrentes da própria viagem”.

A falta de higiene relatada pelas passageiras foi contestada pela viação, que argumentou que o ônibus, a parar em Vitória/ES para embarque de novos passageiros, realiza uma limpeza. Além disso, afirma que houve falta de provas sobre o fato apontados pelas passageiras.

A juíza da 6° Vara Cível de Vitória analisou os depoimentos de três passageiros e as provas juntadas ao processo, a entendeu que a empresa de transporte apresentava, constantemente, transportes com atrasos e más condições de uso.

A magistrada entendeu que houve falha na prestação de serviço.

“De toda a narrativa extraída dos depoimentos, verifica-se que há prova no sentido de que a ré, constantemente, falhava na prestação dos serviços ofertados, porquanto não cumpria com os cronogramas estabelecidos quando da contratação do transporte (CC, art. 737), além de não apresentar o veículo em condições adequadas de uso, uma vez que, em diversas situações, inclusive nesta narrada, o banheiro se encontrava sujo e irradiava maus odores”.

A juíza decidiu pela condenação da empresa de transporte rodoviário a reparar o dano moral causado às partes requerentes.

As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Processo nº 0017198-72.2006.8.08.0024 (024.06.017198-0)

Reportagem Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes (Diário do Transporte)

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