[CONQUISTA]: Decreto suspende comércio, aulas e outros serviços por mais 07 dias; Leia a íntegra

Na tarde de hoje (29), o prefeito Herzem Gusmão assinou o Decreto nº 20.210 que renova as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19.

O Decreto estabelece:

  • Renovação por mais 07 dias da suspensão das aulas da Rede Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Ensino, inclusive as de ensino superior.
  • Renovação por mais 07 dias da suspensão temporária do atendimento ao público de todo o comércio, do varejo e atacado, e de locais de prestação de serviço no âmbito do município de Vitória da Conquista. (O atendimento ainda pode ocorrer por delivery ou retirada no balcão;
  • Renovação por mais 07 dias do fechamento temporário de todos os shopping centers, galerias e afins;
  • Prorrogação pelo prazo de mais 07 dias do Regime Excepcional de Teletrabalho para serviços essenciais no âmbito da Administração Pública do município de Vitória da Conquista;
  • Suspensão, pelo prazo de 30 dias, de todos os eventos de qualquer natureza que possuam expectativa de público superior a 50 pessoas e que demandem autorização ou licença do poder público municipal para a sua realização.

Poderão funcionar, durante esse período, as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:

  • Serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos, granjas e todas os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios;
  • Lojas de conveniência;
  • Clínicas veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
  • Distribuidores de gás;
  • Lojas de venda de água mineral;
  • Padarias;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Segurança privada;
  • Serviços funerários;
  • Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Postos de combustível;
  • Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;
  • Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
  • Concessionárias de veículos;
  • Hotéis e pousadas;
  • Empresas do setor industrial;
  • E outras atividades que vierem a ser definidas em ato expedido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.

O Decreto Municipal ainda reforça a necessidade de adoção de medidas rigorosas de higienização para reduzir riscos de contaminação e da disponibilização de dispensadores de álcool em gel 70%, além do fornecimento de máscaras de proteção e luvas descartáveis para os funcionários que operam no caixa;

“Precisamos permitir as atividades econômicas que movimentam o Brasil com muita prudência e, neste momento, pelo que estamos acompanhando de técnicos e, principalmente, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde nós vamos permanecer com essas restrições pedindo a compreensão da cidade. Vamos continuar em casa e vamos continuar também as orações pelo Brasil, pela Bahia e, principalmente, por nossa cidade”, explica o prefeito Herzem Gusmão.

A Prefeitura de Vitória da Conquista reforça a importância do isolamento social como medida preventiva importante e pede à população que evite deslocamentos desnecessários, especialmente os idosos e outras pessoas pertencentes aos grupos de risco para o Covid-19. Devendo, quando estritamente necessário o uso do transporte público, optar por horários alternativos, evitando os horários de pico.

Acesse aqui o Decreto Municipal 20.210

 

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