A Juíza Eleitoral Márcia da Silva Abreu, da 40ª Zona, decidiu finalmente DEFERIR as candidaturas à prefeito de Vitória da Conquista do Cabo Herling (PSL) e Romilson Filho (PP). A decisão do Cabo Herling foi neste sábado (24). Romilson Filho (PP), sexta-feira (23).
A candidatura de Romilson Filho – Grupo Independente, PP, Solidariedade, PROS, PTC e Cidadania – estava pendente por conta de um recibo não anexado que provava sua quitação de uma multa eleitoral. Cabo Herling (PSL), por não ter comprovado sua filiação partidária.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou os dados e confirmou a candidatura de Romilson Filho (PP) a prefeito de Vitória da Conquista
Sobre Cabo Herling a Decisão da Juíza Eleitoral – 40ª Zona, MÁRCIA DA SILVA ABREU, diz que “com o pedido de reconsideração o(a) requerente acostou aos autos o comprovante de filiação partidária. Assim, diante da regularização da situação que serviu de fundamento para o indeferimento do Registro de Candidatura do(a)recorrente. Em razão do exposto, no exercício do juízo de retratação, DEFIRO o pedido de registro de candidatura do(a) requerente supracitado(a) para concorrer ao cargo pleiteado na inicial com o número e a indicação de nome requeridos”.