Conquista: Novo decreto amplia horário de circulação do transporte público coletivo, bares e restaurantes; Confira

A circulação do transporte público coletivo, em toda a extensão do Município de Vitória da Conquista, deverá encerrar às 0:00h, retornando às 05h, pelo período de 17 de agosto até 31 de agosto de 2021.

A partir desta terça-feira (17) será ampliado o horário de funcionamento de bares, restaurantes e do transporte público de Vitória da Conquista.

O decreto nº 21.309 institui novas medidas temporárias de prevenção à Covid-19 no município. O transporte coletivo, shoppings centers, bares e restaurantes passam a funcionar até a meia-noite. No caso dos bares, no máximo oito pessoas poderão sentar, em até duas mesas juntas, além do distanciamento necessário entre mesas e cadeiras. Já os serviços de delivery poderão atender 24 horas.

Os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Administração Municipal, imunizados com as duas doses ou com dose única da vacina contra a Covid-19 e que estiverem afastados por pertencer ao grupo de risco, deverão retornar ao trabalho presencial após a imunização completa.

Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, casamento, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, museus, eventos científicos e/ou profissionais, cinemas, teatros e o Planetário Professor Everardo Públio de Castro funcionarão obedecendo à limitação de 50% da capacidade do local. Não estão incluídas nesta autorização a realização de festas, shows e demais grandes eventos artísticos.

A prefeitura de Vitória da Conquista ressaltou que ainda não há permissão para a realização de festas e shows no município. Os atos religiosos e litúrgicos poderão ocorrer com até 70% da capacidade do local.

Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer com no máximo de 70% da capacidade do local. Os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, devem ser respeitados nas atividades físicas, culturais e religiosas.

No novo decreto é mantida a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias, praças e locais públicos.

Para ver os detalhes no decreto clique aqui.

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