Em razão do que consideram um ato de violação de prerrogativas dos advogados de nossa Subseção, Erinaldo Luz e Florisvaldo de Jesus, estaremos em defesa realizando no próximo dia 06/12 (terça-feira) a partir das 8:30h em frente a Sede do Ministério Público, o ato de Desagravo Público, requerido e deferido pela Câmara de Prerrogativas da OAB Bahia. Contamos com a presença de toda a advocacia da OAB Conquista.
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O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia e está previsto na lei federal nº 8.906/94. A advogada ou advogado, quando ofendida(o), comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo em função da OAB, tem direito ao desagravo público. O ato é extremamente válido e necessário para inibir violações.
No dia designado para a sessão de Desagravo Público, será lido a nota de desagravo, onde será nominado a advogada ou advogado ofendido, a autoridade violadora, o fato ocorrido, e o pronunciamento de repúdio a violação das prerrogativas profissionais. A OAB Bahia e Subseção de Vitória da Conquista não admitem nenhuma violação de Prerrogativas, sendo desagravo apenas um dos meios de coibição, por isso, a Procuradoria da OAB também está atuando no caso.