O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT continua indeferindo pedidos de autorização para operar mercados solicitados por empresas de ônibus do transporte regular.
Esta postura persistirá enquanto durar o prazo de transição do Novo Marco Regulatório do TRIP.
Desta vez, a ANTT indeferiu pela Decisão nº 196 pedido para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte, uma das principais prestadoras de serviços de transportes do Brasil, com sede em Vitória da Conquista, na Bahia.
FRETAMENTO
Já pela Decisão Supas nº 195, a ANTT autorizou 14 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Veja a seguir o anexo publicado com a relação das empresas:
por Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte