O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) absolveu, por unanimidade, o professor Rubens Jesus Sampaio das acusações de assédio moral no âmbito do Sistema UESB de Rádio e Televisão Educativas (SURTE) e determinou sua imediata reintegração às funções de direção na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). A decisão, proferida pela Quarta Turma no dia 7 de julho de 2025, reformou a sentença de primeira instância e concluiu pela ausência de provas que sustentassem as alegações apresentadas por três ex-servidores da instituição.
Em entrevista ao nosso blog, Rubens Sampaio afirmou estar “feliz pela justiça ter sido feita e ao mesmo tempo triste com a maldade de pessoas que tentam atacar a honra alheia por pura desonestidade e desumanidade”
Para Rubens, a decisão do TRT atesta que aqueles que o acusaram nunca estiveram interessados na verdade, e por isso, “nunca se preocuparam em analisar as provas documentais nem levar em consideração as falas que estavam em desacordo com o que os acusadores queriam”, disse.
Decisão judicial e fundamentos
A relatora do acórdão, Desembargadora Eloína Maria Barbosa Machado, destacou que o afastamento do professor foi considerado “irrazoável”, uma vez que não foram apresentadas evidências de ações específicas atribuíveis a ele que caracterizassem assédio moral. O TRT-5 concluiu que as denúncias não demonstraram condutas que indicassem mando ou conhecimento do professor nos atos apontados, confirmando sua absolvição.
Processo administrativo e apuração inicial
Antes da decisão judicial, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da UESB já havia recomendado o arquivamento do caso, por não identificar indícios de assédio moral ou abuso de poder por parte de Rubens Sampaio. A decisão do TRT-5 reforçou essa conclusão, apontando que o relatório da PAD, depoimentos de 18 testemunhas e documentação apresentada não corroboraram as alegações.
Análise das denúncias
As denúncias foram baseadas, em grande parte, em depoimentos que, segundo o TRT-5, apresentaram inconsistências. Um dos denunciantes afirmou em juízo que não teve conflitos diretos com o gestor e que seu contrato REDA foi renovado por Rubens Sampaio, mesmo após recomendação contrária da Procuradoria Geral do Estado. A ausência de abono de faltas foi questionada, mas o TRT-5 considerou que não havia elementos que caracterizassem assédio, tratando-se de questões administrativas regulares.
Outros denunciantes também apresentaram alegações, mas o TRT-5 entendeu que não havia provas suficientes para sustentar as acusações de assédio moral. Segundo a decisão judicial, as transferências de setor mencionadas no processo foram motivadas por questões funcionais, devidamente apuradas em procedimentos administrativos, e não por ações punitivas do gestor.
Apuração do Ministério Público do Trabalho
A investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) foi objeto de análise pelo TRT-5, que apontou a ausência de elementos probatórios robustos para embasar as denúncias. A defesa de Rubens Sampaio, conduzida pelo advogado Gutemberg Macêdo Júnior, argumentou que a apuração do MPT não considerou a totalidade das manifestações de servidores da SURTE, incluindo uma nota subscrita por mais de 50 funcionários que negaram a existência de assédio moral no ambiente de trabalho.
Alegações de vazamento de dados
Uma das denúncias envolvia a suposta invasão de privacidade relacionada a um vazamento de dados. Contudo, o TRT-5 concluiu que não havia comprovação material ou indicação de autoria que vinculasse o professor Rubens Sampaio ao incidente. Depoimentos colhidos no processo indicaram que o gestor não estava presente na Universidade no momento do alegado vazamento, o que foi corroborado por um dos denunciantes em juízo.