VITÓRIA DA CONQUISTA – Um novo capítulo para a mobilidade urbana de Vitória da Conquista está prestes a ser escrito. A Prefeitura Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 18/2025, que institui o sistema “Zona Azul Digital”, uma proposta para modernizar e regulamentar o estacionamento rotativo pago na cidade. A iniciativa, assinada pela prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, visa substituir a legislação de 2013, adequando o serviço às novas tecnologias e demandas urbanas. O projeto terá sua primeira votação na sessão desta sexta-feira (03).
O principal objetivo do projeto, segundo o projeto, é a democratização do uso do espaço público. Através de um sistema tarifado e rotativo, a gestão municipal busca otimizar a alternância de veículos nas vagas, o que, por consequência, deve impulsionar o comércio local e facilitar o acesso a serviços essenciais.
Inovação e Tecnologia no Centro da Operação
A grande novidade do “Zona Azul Digital” é o forte investimento em tecnologia. O pagamento da tarifa será preferencialmente eletrônico, e a empresa concessionária responsável pela operação deverá oferecer uma ampla gama de opções aos motoristas. Entre os meios previstos estão aplicativos móveis, leitura de QR Code, cartões e sistemas de pagamento instantâneo, como o PIX.
As plataformas digitais deverão ter uma interface intuitiva e acessível para todos os usuários, garantindo transparência com acesso facilitado ao histórico de pagamentos. O sistema também poderá oferecer pagamentos recorrentes com débito automático em cartão de crédito, com uma opção clara para o cancelamento do serviço.
Novas Regras: Tempo de Permanência e um Sistema Inteligente para Irregularidades
De acordo com o projeto, o tempo máximo de permanência em uma mesma vaga será de duas horas, sem possibilidade de prorrogação. Uma das mudanças mais significativas está no tratamento das irregularidades. O projeto cria o Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT) e a Tarifa de Pós Utilização (TPU).
Funciona assim:
- Ao ultrapassar o tempo regular, o motorista receberá um ACT por meio digital (via aplicativo ou site).
- A partir da notificação, ele terá 10 minutos para regularizar a situação pagando o tempo excedido.
- Caso não o faça, terá um prazo de dois dias úteis para quitar a TPU, cujo valor será equivalente a 10 vezes o custo de duas horas de estacionamento.
A grande vantagem para o cidadão é que o pagamento da TPU dentro do prazo resulta no arquivamento do que seria uma infração de trânsito. No entanto, o não pagamento da TPU no período estipulado transformará a irregularidade em uma infração de trânsito grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com aplicação de multa. Importante ressaltar que o pagamento da multa de trânsito não isenta o motorista da dívida da TPU, que poderá ser inscrita na Dívida Ativa do Município.
Isenções, Vagas Especiais e Fiscalização
O projeto mantém a reserva de vagas para públicos específicos, sendo 5% para pessoas idosas e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Estão previstos três casos de isenção de pagamento:
- Pessoas com deficiência, mediante apresentação de credencial válida.
- Moradores de imóveis sem garagem própria localizados nas vias do sistema, que poderão cadastrar um veículo por residência para uso na rua em frente ao domicílio.
- Veículos oficiais e de serviços essenciais da Administração Pública.
Para ter direito ao benefício, todos os isentos deverão realizar um cadastramento prévio.
A fiscalização continuará a cargo dos Agentes Municipais de Trânsito. A concessionária deverá manter um sistema informatizado e espelhado com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), garantindo o monitoramento em tempo real da arrecadação, das infrações e do status dos veículos, para uma fiscalização mais eficiente.
O projeto de lei agora segue para análise e votação dos vereadores na Câmara Municipal. Se aprovado, entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.