Uma Ação Popular foi protocolada nesta segunda-feira (01) na Comarca de Vitória da Conquista contra a Tarifa de Pós-Utilização – TPU – da recém-implantada “Zona Azul Digital”. A petição partiu do advogado Ronnie Peterson, que acionou a Justiça contra o Município e a empresa concessionária Serbet Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil Ltda., pedindo a anulação de dispositivos da Lei Municipal nº 3.056, de 23 de outubro de 2025, que regulamentou o novo sistema de estacionamento rotativo.
A Ação solicita uma liminar urgente para:
1. Suspender a cobrança da TPU no valor de 10 vezes a tarifa, limitando-a ao valor simples da hora.
2. Impedir multas de trânsito baseadas apenas no não pagamento da tarifa privada.
3. Determinar a cobrança fracionada (por minuto ou a cada 15 minutos).
4. Suspender as autuações por 90 dias, convertendo as penalidades já aplicadas em advertências educativas, para permitir a adaptação da população.
A peça jurídica classifica o atual modelo como uma “armadilha arrecadatória” e aponta vícios que vão desde a cobrança de valores desproporcionais até a usurpação de competência federal para legislar sobre trânsito. O ponto central da controvérsia reside no artigo 15 da nova lei, que instituiu a chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU). Segundo o texto legal, o motorista que não regularizar o estacionamento de imediato está sujeito a pagar um valor equivalente a 10 vezes o custo de duas horas de estacionamento.
Na ação, o autor argumenta que essa cobrança possui natureza de confisco. “Ao fixar um valor 1.000% superior ao da hora-base, o Município incorre em efeito de confisco e violação da razoabilidade”, afirma o documento. O advogado sustenta que a tarifa deveria remunerar um serviço, e não punir o cidadão, transformando-se em uma sanção política disfarçada de preço público. Além disso, a ação alerta para o bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), uma vez que o usuário acaba sendo penalizado duas vezes: pela “multa privada” cobrada pela empresa (a TPU) e pela multa de trânsito pública.
Fiscalização
Outro argumento levantado na ação diz respeito à fiscalização. O advogado acusa o Município de “mercantilizar o poder de polícia” ao delegar a uma empresa privada a prerrogativa de fiscalizar e aplicar penalidades. “A multa de trânsito não pode ser moeda de troca para garantir o faturamento da concessionária”, destaca a petição.
A ação destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação vigente impedem que empresas que visem lucro exerçam poder de polícia sancionatório, pois haveria um conflito de interesses: quanto mais multas ou tarifas de regularização a empresa aplicar, maior será o seu faturamento. Na prática, a fiscalização estaria sendo feita por meios tecnológicos e funcionários da empresa, e não por agentes de trânsito in loco, o que tornaria os atos nulos.
Cobrança por “Hora Cheia”
A ação questiona ainda a obrigatoriedade do pagamento por “hora cheia”, mesmo que o motorista utilize a vaga por poucos minutos. O advogado argumenta que a tecnologia atual permite a cobrança fracionada e que a prática atual gera enriquecimento sem causa para a concessionária.O sistema de cobrança também é alvo de críticas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Ao pagar por 1 hora e utilizar apenas 15 minutos, o cidadão remunera a Concessionária por 45 minutos de serviço não prestado”, aponta a ação, lembrando que a vaga, uma vez desocupada, é revendida imediatamente a outro usuário, gerando dupla remuneração sobre o mesmo período. O pedido inclui a exigência de cobrança fracionada, proporcional ao tempo de uso.
Mudança do sistema
Por fim, a Ação Popular considera como abrupta a forma que o sistema foi implementado, sem uma vacatio legis (período de vacância da lei) suficiente para a educação da população. O advogado alega que a mudança para um modelo exclusivamente digital, com conceitos complexos como a TPU, teria pego os cidadãos de surpresa, ferindo o princípio da publicidade e da não-surpresa e argumenta que o cidadão não teve tempo hábil para compreender a dinâmica de pagamento e o prazo exíguo de 10 minutos para regularização, transformando o dever de fiscalizar em uma ferramenta de arrecadação.
O caso agora aguarda apreciação de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista. A Prefeitura e a empresa Serbet devem se manifestar sobre a ação nos autos do processo recém-distribuído.
Vereadores também se manfestaram sobre o tema
A vereadora chamou atenção para dois pontos:
Na sessão da Câmara da última sexta-feira (26), alguns vereadores também repercutiram o assunto da Zona Azul e as tarifas. A vereadora Viviane (PT), que as penalidades em caso de não pagamento e extrapolação do tempo, podem trazer prejuízos ao contribuinte e exige discussão. Alertou ainda para os possíveis efeitos sobre o comércio local, especialmente citando a situação da Avenida Siqueira Campos, onde a retirada de vagas teria prejudicado a circulação de clientes: “O comércio já enfrenta dificuldades. Precisamos avaliar se essas mudanças podem agravar ainda mais o cenário”.
Em Itabuna, a medida foi motivada por descumprimentos contratuais por parte da empresa responsável pela operação do sistema, entre eles: número insuficiente de vagas devidamente sinalizadas para pessoas com deficiência e idosos, denúncias de cobrança indevidas aos usuários e número reduzido de operadores para atendimento adequado à população.











