A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou a Lei nº 3.189, de 3 de setembro de 2026, que institui o selo “Empresa Amiga do Esporte” no município. A iniciativa tem como finalidade estimular empresas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte, do paradesporto e do lazer em Vitória da Conquista. As empresas que receberem o selo poderão utilizá-lo em suas dependências, materiais de divulgação e iniciativas relacionadas ao esporte, como forma de destacar o comprometimento social.
De acordo com a lei, o selo poderá ser concedido a empresas que contribuam financeiramente para o desenvolvimento de programas, eventos ou projetos de inclusão social por meio do esporte. Também poderão receber o reconhecimento empresas que promovam ações concretas de incentivo ao esporte no município, como doação de materiais esportivos e realização de obras de manutenção em equipamentos esportivos públicos, sob coordenação e fiscalização do Poder Público.
Entre os requisitos está ainda a conformidade com as leis e regulamentos municipais vigentes e a ausência de condenação por práticas discriminatórias ou antidesportivas. A concessão será feita mediante requerimento ao Poder Executivo Municipal, acompanhado dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos na lei. O selo terá validade de um ano, contado a partir da data de sua concessão, e poderá ser renovado mediante nova contribuição realizada pela empresa. A renovação dependerá da comprovação da continuidade da contribuição financeira para programas ou projetos esportivos.
A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar suas disposições e estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação.










