Prazo para empresas optarem pelo Simples é prorrogado para outubro

Moedas, calculadora e elementos ligados à economia
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional ganharam mais prazo para aderir ao regime em 2027. A opção poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026, após prorrogação definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

As empresas já optantes pelo Simples que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

A mudança ocorre no contexto da reforma tributária. Com o novo sistema, o Comitê Gestor antecipou a escolha do regime tributário: empresas que querem ingressar no Simples em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Antes, essa opção era feita em janeiro de cada ano.

O novo prazo foi regulamentado por resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporam ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma sobre o consumo.

A regra vale para empresas que ainda não estão no Simples Nacional e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. A alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em 2026 e valerá de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A antecipação não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

Fonte: Agência Brasil.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

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