Os órgãos da administração direta de Vitória da Conquista terão 180 dias para apresentar planos de prevenção e resposta a irregularidades. A exigência está no Decreto nº 24.506/2026, publicado nesta sexta-feira (23), que institui o Programa Municipal de Integridade Pública. O prazo começa na entrada em vigor do decreto, na data da publicação.
Os planos devem identificar riscos, definir medidas de prevenção e correção e indicar metas, cronogramas e responsáveis. O programa abrange temas como corrupção, fraude, conflitos de interesses, nepotismo, assédio e restrição indevida de informações públicas.
Prazo pode ser prorrogado
O decreto permite uma única prorrogação por igual período. Para isso, a autoridade responsável pelo órgão terá de apresentar pedido fundamentado antes do vencimento, com justificativa, providências já tomadas, dificuldades e cronograma. A autorização caberá à Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção.
Após aprovação, o ato deverá ser publicado no Diário Oficial. Os planos também precisam ser divulgados no site institucional e no Portal da Transparência e revistos obrigatoriamente a cada 48 meses, ou antes, quando necessário.
A secretaria coordenará a implantação e o acompanhamento, com indicadores e relatórios periódicos. As informações não protegidas por sigilo deverão ser divulgadas ao público, respeitadas as regras de proteção de dados.
A criação do programa não comprova, por si só, que as providências já foram executadas. O decreto estabelece as obrigações e a estrutura de implantação, vinculadas à Política Municipal de Transparência e Integridade Pública, instituída em 2022.
A íntegra está nas páginas 23 a 31 da edição 4.340 do Diário Oficial do Município.
Com informações da Prefeitura de Vitória da Conquista.










