Aplicativo permite registrar promessas de candidatos nas redes para cobrança futura

Aplicativo e-Not Provas permite registrar publicações digitais
Foto: Divulgação

O aplicativo e-Not Provas, lançado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), permite que eleitores registrem publicações digitais feitas por candidatos durante o período eleitoral. A ferramenta pode ser usada para guardar promessas, declarações, acusações e outros conteúdos publicados em redes sociais ou páginas da internet.

Segundo publicação do Metrópoles, o sistema já autenticou 1.348 páginas digitais no Distrito Federal. A proposta é permitir que o cidadão preserve o conteúdo original de uma postagem, com data, horário e endereço eletrônico, para eventual cobrança futura ou apresentação à Justiça Eleitoral.

Na prática, o e-Not Provas funciona como uma forma de autenticação digital feita por tabelião de notas. O usuário informa o conteúdo que deseja preservar, e a ferramenta registra a existência daquela publicação naquele momento, com fé pública notarial.

“O e-Not Provas permite ao cidadão preservar aquilo que efetivamente foi publicado naquele momento, seja uma promessa, uma declaração ou uma acusação, com segurança e a fé pública da atuação notarial”, afirmou ao Metrópoles o presidente do CNB-CF, Eduardo Calais.

Além das promessas eleitorais, o sistema também pode ser usado para registrar ataques virtuais entre candidatos, declarações públicas, publicações apagadas posteriormente ou outras manifestações feitas no ambiente digital.

O recurso não significa, por si só, que uma promessa não cumprida gere punição automática. O valor da ferramenta está em preservar a prova daquilo que foi dito ou publicado, permitindo que o conteúdo seja levado a órgãos competentes ou usado pelo eleitor para cobrança política.

A ferramenta ganha relevância em um cenário em que boa parte da campanha eleitoral ocorre nas redes sociais, com vídeos, posts e promessas publicadas em plataformas digitais que podem ser editadas, apagadas ou retiradas do ar.

Fonte: Metrópoles e Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.

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