Após reclamações, Prefeitura estende período de adaptação da Zona Azul e anuncia outras mudanças

Após manifestações de vereadores, reclamações da população e até ações judiciais, a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou nesta quinta-feira (04) o decreto nº 24.021/2025, que estende o prazo de adaptação do sistema de Estacionamento Rotativo, conhecido como Zona Azul, até 31 de dezembro.

A utilização do pré-pago foi mantida pelo tempo de até duas horas. O débito automático para contas pré-pagas vinculadas ao CPF e ao aplicativo continuará a funcionar nos moldes atuais até 31 de março de 2026, sendo que, após esta data (a partir de 1º de abril de 2026), o serviço de débito automático será oferecido somente por meio do aplicativo da Concessionária, e a adesão continuará sendo opcional para o usuário.

Outra medida foi o ressarcimento do valor da Taxa Pós-Utilização (TPU) que tenha sido gerada e paga antes do decreto. O usuário pode optar por receber o dinheiro ou ter o valor convertido em créditos de estacionamento para uso futuro.

Antes. após receber o Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT), o motorista tinha 10 minutos para regularizar a situação, agora terá 20 minutos.

Instalação de Pontos de Atendimento Fixo

O Art. 3º do decreto estabelece que a concessionária do serviço público de Estacionamento Rotativo Pago terá que disponibilizar e manter em funcionamento, a partir da publicação do decreto, pontos fixos de atendimento ao público em locais de fácil acesso no Município.

Os pontos fixos de atendimento contarão com funcionários da Zona Azul habilitados para prestar informações, esclarecer dúvidas da população e orientar os usuários sobre o novo sistema, em especial sobre a aplicação da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) e o Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT).

A previsão é que o serviço conte inicialmente com cinco pontos fixos de atendimento no centro da cidade:
– Praça Tancredo Neves
– Praça Barão do Rio Branco
– Travessa dos Artistas (próximo à Régis Pacheco)
– Praça Nove de Novembro
– Ceasa

Valores e Tempo de Permanência

Atualmente, o valor é de R$ 3 por uma hora e de R$ 6 por duas horas para carro, que é o tempo máximo de permanência; para motocicletas, o valor é de R$ 1,50 por uma hora e R$ 3,00 por duas.

“A Zona Azul não tem como objetivo penalizar a população, o objetivo é organizar o trânsito, oportunizar a utilização das vagas por todos aqueles que necessitarem estacionar, o que não estava ocorrendo, porque o fluxo diário de veículos na cidade é muito alto e nem todas as pessoas têm o entendimento de que aquela é uma vaga pública, não é uma área particular, por isso deve usar o espaço pelo período de até duas horas e desocupar a vaga para que outro motorista possa utilizá-la”, disse a prefeita Sheila Lemos.

Confira os artigos do novo decreto

Art. 1º Fica estabelecido que a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), definida no art. 8º, inciso
IV, do Decreto nº 23.999/2025 que regulamenta a Lei Municipal nº 3.056/2025, entrará em vigor a

partir de 1º de janeiro de 2026.

§ 1º Para fins exclusivos de adequação operacional, estruturação de sistemas e procedimentos de
fiscalização, os efeitos administrativos deste Decreto serão considerados retroativos a 19 de

novembro de 2025.

§ 2º Em decorrência do disposto no caput e no § 1º deste artigo, os usuários autuados com a
imposição e o subsequente pagamento da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) terão direito ao estorno do

valor pago, conforme as seguintes regras:

I – pagamentos realizados por meios digitais (PIX, cartão de crédito ou débito) terão o estorno
efetuado de forma automática pela Concessionária;
II – pagamentos realizados mediante débito da carteira digital da Concessionária serão
automaticamente revertidos ao saldo do usuário;
III – pagamentos efetuados de forma avulsa, em espécie, por intermédio de monitores ou Pontos de
Venda, bem como eventuais casos de falha no estorno automático previsto nos incisos I e II, poderão
ser convertidos em créditos no aplicativo ou ressarcidos ao usuário, mediante solicitação expressa
junto à Concessionária.
§ 3º Os estornos automáticos previstos nos incisos I e II do § 2º serão processados no prazo
estabelecido pela Concessionária em regulamento operacional.
§ 4º As solicitações mencionadas no inciso III do § 2º deverão ser formalizadas pelo usuário junto à
Concessionária, por meio do canal “Fale Conosco” ou similar, disponível no aplicativo e no site, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação deste Decreto, observado o
procedimento e os horários definidos pela Concessionária.
Art. 2º O disposto neste Decreto não implica em alteração, isenção ou dispensa do pagamento da
tarifa de utilização do Estacionamento Rotativo, a qual permanece inalterada e integralmente exigível
nos termos e valores estabelecidos pelo Decreto municipal nº 23.999, de 18 de novembro de 2025.
§ 1º O débito automático para contas pré-pagas vinculadas ao CPF e ao aplicativo continuará a
funcionar nos moldes atuais até 31 de março de 2026, sendo que, após esta data (a partir de 1º de
abril de 2026), o serviço de débito automático será oferecido somente por meio do aplicativo da
Concessionária, e a adesão continuará sendo opcional para o usuário.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, a ativação automática realizada por meio do débito automático,
em qualquer das modalidades vigentes, passará a observar o tempo mínimo de 2 (duas) horas por
operação.
§ 3ºCaso o período de utilização da vaga pretendido pelo usuário seja menor que o lapso temporal
mencionado no parágrafo anterior, caberá ao próprio usuário realizar a ativação manual da vaga e do
serviço diretamente pelos meios e canais atualmente disponíveis.
Art. 3ºFicam alterados o § 1º do art. 14; o caput e § 1º e 3º do art. 16, todos do Decreto municipal nº
23.999, de 18 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14
§ 1º O ACT constitui notificação digital prévia que concede ao usuário prazo de 20 (vinte) minutos para
regularização da situação de uso irregular da vaga.
Art. 16 O usuário notificado mediante ACT terá o prazo improrrogável de 20 (vinte) minutos, contados
da emissão da notificação, para regularizar sua situação mediante ativação do tíquete de
estacionamento correspondente ao período desejado, cuja contagem de tempo terá início no
momento da ativação.
§ 1ºQuando a irregularidade for constatada pela concessionária ou pelos Agentes Municipais de
Trânsito, o prazo para regularização será igualmente de 20 (vinte) minutos, contados do momento da

constatação da irregularidade.

§ 2º (em branco)
§ 3ºA regularização tempestiva no prazo de 20 (vinte) minutos impedirá a cobrança da TPU e a
lavratura de auto de infração de trânsito.” (NR)
Art. 4ºA Concessionária do serviço público de Estacionamento Rotativo Pago disponibilizaráemanterá
em funcionamento, pontos fixos de atendimento ao público em locais de fácil acesso no
Município.

Siga o BCS em todas as Redes Sociais

Receba Notícias direto no seu Celular:

Relacionadas

Siga o BCS em todas as Redes Sociais

Receba Notícias direto no seu Celular:

Mais lidas

Noticias Recentes

Noticias Relacionadas