Quem não fez o recadastramento biométrico pagará multa para regularizar a situação?
Mentira. Apenas paga multa o eleitor que deixou de votar em alguma eleição. Quem votou e teve título cancelado por conta do recadastramento biométrico, não pagará multa. “Não tem multa. Na revisão eleitoral [recadastramento biométrico] a penalidade imposta ao eleitor é somente o cancelamento do título. Apenas para os eleitores que não votaram nas últimas eleições e aqueles que foram chamados para serem mesários, mas não compareceram, esses, sim, são passíveis de multa”, explicou o presidente do TRE-BA, o desembargador Rotondano.
Quem deixou de fazer o recadastramento biométrico não poderá regularizar a situação.
Mentira.. Os eleitores que não fizeram o recadastramento nas cidades que estavam em revisão extraordinária terão da próxima segunda (5) até o dia 9 de maio para ficar sem pendências com a Justiça Eleitoral.
Meu chefe pode descontar do salário o dia em que eu for fazer o recadastramento biométrico?
Mentira. O TRE-BA garante que o eleitor não poderá ter descontado o horário do seu salário e que o cidadão que comparecer aos postos poderão requerer atestado de comparecimento.
Quem tem mais de 70 anos e não quer mais votar precisa realizar o recadastramento biométrico?
Mentira. Se o eleitor acima de 70 anos não tem mais interesse em participar do processo eleitoral, ele não precisa realizar o recadastramento biométrico, devendo estar ciente de que seu título eleitoral será cancelado e, com isso, seus dados deixarão de aparecer nas seções eleitorais.
Posso pedir para alguém fazer a biometria no meu lugar.
Mentira. Não é permitida procuração para realização do recadastramento biométrico. Nesses casos, o eleitor deve solicitar uma certidão de quitação permanente, que é um documento emitido pelos cartórios eleitorais que certifica a quitação eleitoral por tempo indeterminado em razão da dificuldade, provocada por necessidade especial, de locomoção do eleitor. A solicitação poderá ser feita pelo próprio interessado, por um dos seus familiares, pelo seu representante legal ou por procurador constituído e estará sujeita a análise do juiz eleitoral.
Quem não fizer o recadastramento biométrico até o dia 9 de maio não poderá votar em outubro.
Verdade. A regularização deverá ser feita até o dia 9 de maio, quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral. Além do recadastramento biométrico, os serviços obrigatórios que vão até a data limite são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados, regularização de título cancelado e transferência de domicílio eleitoral.
Quem não fizer o recadastramento biométrico deixará de ganhar Bolsa Família.
Verdade. Quem não for ao TRE-BA até o prazo não poderá receber auxílios do governo, como o Bolsa Família e o Programa de Financiamento Estudantil (Fies).
Quem não fizer o recadastramento biométrico não poderá obter passaporte.
Verdade. A pessoa não poderá obter passaporte e carteira de identidade, caso não faça o procedimento até o prazo.
Posso ser impedido de pedir empréstimos caso não faça o recadastramento?
Verdade. O eleitor poderá ser impedido de obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social ou em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Posso ser impedido de me inscrever em concurso para cargo ou função pública?
Verdade. Além disso, o eleitor também será vetado de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; adquirir qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas e institutos mantidos ou subvencionados pelo governo ou que exerçam serviço público delegado.
Confira os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
– Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
(Fonte: Correio)