Com nova votação nesta quarta-feira (21) os vereadores mantiveram o veto ao Projeto de Lei Nº 157/2017, que dispõe sobre o funcionamento de propaganda volante no Município de Vitória da Conquista. O projeto de lei nº 157, de 2017, que trata sobre a propaganda volante no centro da cidade, afirma que esse tipo de serviço infringe a Lei Municipal 695, de 1993.
A Prefeitura já havia anunciando que Independente do resultado da votação, a zona de exclusão seria mantida.
Em nota a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas apoiou a medida.
Nota da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas
A CDL de Vitória da Conquista, representando seus associados lojistas do Centro da cidade, entende que a utilização de carro/moto de som é uma alternativa eficiente de divulgação, predominantemente utilizada por pequenos negócios, por apresentar baixo custo de investimento com grande alcance da comunicação desejada.
Entretanto, a poluição sonora, de modo geral, no Centro da cidade tem causando desconforto e prejuízos para lojistas e consumidores, e comprometido a produtividade dos colaboradores das lojas do Centro. Desta forma, em atenção à solicitação dos lojistas, comerciários e consumidores que visam uma melhor organização e funcionamento do comércio local, a CDL reafirma o posicionamento para que seja cumprida a determinação do Código de Polícia Administrativa previstas na Lei Municipal nº 695/93, ART. 35 onde compete à Administração Municipal “Disciplinar e controlar a prestação de serviço de propaganda, por meio de alto falantes, amplificadores de som e aparelhos de reprodução eletroacústica em geral, fixos ou volantes…”
Ressaltamos ainda que a CDL é totalmente a favor do diálogo, e que, de nenhuma forma, visa impedir o acesso ao espaço público municipal, mas sim promover o respeito mútuo, buscando soluções dos problemas identificados, a fim de que todos tenham seus diretos preservados.