Em uma reunião realizada na tarde da última quinta (21), o Conselho Municipal de Saúde (CMS) decidiu por lançar uma nota pública a favor da instalação da Policlínica Regional de Saúde em Vitória da Conquista, por entender que este seja um investimento viável e necessário para a população da cidade.
Na nota, o CMS ressalta que Vitória da Conquista, enquanto polo regional de saúde, tem responsabilidade não apenas com a população conquistense, mas também com toda a Região de Saúde que integra. A não adesão ao Consórcio seria então uma quebra desta responsabilidade.
A Policlínica
A Policlínica Regional de Saúde é uma iniciativa do Estado que, em parceria com os municípios, pretende instalar policlínicas de atendimento em diversas cidades baianas, num investimento de 27 milhões de reais.
A administração de Vitória da Conquista alega que ainda não possui informações suficientes para aderir ao Consórcio. Assim, arrisca não participar do projeto e prejudicar a população da região.
Confira na íntegra a nota do Conselho Municipal de Saúde
NOTA TÉCNICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SOBRE A ADESAO DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Vitória da Conquista, como órgão colegiado, permanente, paritário e deliberativo, que tem como prerrogativas formular, supervisionar, avaliar, controlar e propor políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em reunião extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2017, após a análise e discussão pela plenária da proposta de formação de consórcio interfederativo para implantação da Policlínica Regional de Saúde, deliberou pela adesão do município ao referido Consórcio, considerando:
1) Os princípios e diretrizes do SUS, no que concerne o direito da população à universalidade e a integralidade da atenção à saúde;
2) A atenção regionalizada como uma diretriz essencial para a garantia do acesso e direito integral à saúde;
3) A demanda reprimida de serviços especializados no município que compromete qualidade da assistência na rede SUS;
4) Ordenamento na utilização dos recursos disponíveis com a economia no campo da saúde pelo setor público que assume a oferta de serviços, em detrimento do setor privado, principalmente os serviços e procedimentos classificados na média e alta complexidade do sistema;
5) A necessidade e importância de evitar a dispersão de recursos financeiros, humanos e materiais, otimizando a aplicação dos recursos na rede pública;
6) O alcance social da adesão ao Consórcio elevando o nível de satisfação do usuário do SUS e reduzindo acentuadamente os processos de Judicialização da saúde e, consequentemente, o seus custos processuais;
7) O impacto epidemiológico que decorre da ausência de referência especializada e de contra-referência na rede de atenção à saúde no território;
8) A necessidade de ampliação e diversificação da oferta de serviços de média e alta complexidade, em face da dinâmica sócio-territorial, dentre as quais, o envelhecimento populacional, o aumento das doenças crônicas-degenerativas, introdução de agravos emergentes e reemergentes;
9) Que o município de Vitória da Conquista é polo regional de atenção à saúde e sua não adesão ao Consórcio configura ruptura no processo de regionalização do SUS e nas Redes de Atenção à Saúde (RAS) e compromete a responsabilidade do município polo com as populações que integram a Região de Saúde.
Diante do exposto, cabe ressaltar que a implementação das políticas públicas na área da saúde devem ser compreendidas como mecanismos utilizados pela sociedade e pelos governos em todos os níveis para a promoção da igualdade, exercício direto da democracia e o respeito aos direitos humanos.
Vitória da Conquista, 21 de dezembro de 2017
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA