O prefeito Herzem Gusmão, vetou a LEI Nº 1388/2020, de 20 de novembro de 2020, aprovada pela Câmara de Vereadores, que suspende a fiscalização de veículos automotores e a aplicação de multas através de radares instalados no âmbito do Município de Vitória da Conquista – BA. O veto foi publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial.
A lei suspendia a fiscalização e a aplicação de multas na Avenida Brumado (imediações do Espaço Glauber Rocha), com limite de 40 km/h; Avenida Frei Benjamin (em frente ao CIENB) com limite de 40 km/h; Avenida Juracy Magalhães (Havan), com limite de 50 km/h e na Avenida Luís Eduardo Magalhães com limite de 40 km/h. A Câmara de Vereadores alegou que faltou um estudo técnico antes da implementação dos radares e que isso feria as normas do Contran.
Na mensagem de veto, a Prefeitura afirma aponta “graves incorreções encontradas no texto legal” e alega que houve sim, um estudo técnico para instalar o medidores eletrônicos de velocidade. “Há no caso vertente um equívoco do Legislativo Municipal, supostamente por não haver demandado tal informação junto aos órgãos competentes, tendo sido, inclusive, remetidas, por intermédio da Procuradoria Jurídica desse Município (C.I. 075 /2020 da Secretaria de Mobilidade Urbana), em data de 23 de julho de 2020, cópias integrais de todos os estudos realizados em relação à fiscalização eletrônica, incluindo aqueles que antecederam o processo licitatório, que produziram o real diagnóstico atinente à necessidade desses equipamentos e locais onde deveriam ser instalados, conforme determina legislação correlata[1], assim como, do estudo anterior à instalação, que definiu os locais, dentre aqueles apontados no primeiro estudo, que seriam prioritários no sentido de promover a efetiva prevenção de acidentes de trânsito. O estudo alusivo à fase de implantação dos equipamentos de fiscalização eletrônica esteve disponível na Coordenação de Trânsito para consulta de quem solicitasse desde sua elaboração”, diz o texto do veto.
O projeto foi elaborado e apresentado pelo vereador David Salomão (PRTB).