Conquista: Polícia Civil atualiza informações sobre idoso de 68 anos acusado de estupro de vulnerável em carro da UESB
A coordenadoria de polícia civil de Vitória da Conquista iniciou um inquérito policial para investigar o servidor público, de 68 anos,apontado como autgor dos crimes de estupro de vulnerável e de satisfação de lascívia mediante presença de crianças em Vitória da Conquista.
O caso ocorreu na segunda-feira (6), por volta das 19h, na Praca Norberto Aurich. O idoso estava utilizando um carro oficial do Governo do Estado, da UESB e foi conduzido à delegacia, acompanhado pelo seu advogado, após populares acionarem a Guarda Municipal.
O servidor público não chegou a prestar depoimento e foi liberado. O delegado plantonista era o Dr. Ney Brito, que ouviu duas testemunhas e encaminhou o procedimento no dia seguinte à coordenadoria.
O inquérito foi instaurado pela delegada Taciane Vasconcelos, que prossegue ouvindo os envolvidos. “Foram realizadas oitivas de outras testemunhas, determinada a realização de exame pericial e representado por medidas cautelares ao Judiciário e ao Ministério Público”, disse a delegada ao nosso blog.
Questionada sobre o motivo do acusado nem mesmo ter prestado depoimento, a delegada Vasconcelos explicou que a situação é regida pela Lei n 13.431/2017, que dispõe de procedimentos específicos no caso de violência sexual contra menores. “O que demanda uma maior complexidade para o caso”, explicou.
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CARRO USADO ERA OFICIAL DA UESB
A administração da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, disse que tomou conhecimento dos fatos ocorridos, envolvendo um servidor da Universidade, que exerce a função de motorista, o qual, irregularmente, estava conduzindo um veículo oficial da Instituição, fora do horário de trabalho, acompanhado de crianças e adolescentes, torna público que o servidor já foi identificado e está adotando as providências cabíveis.
“Trata-se de fatos gravíssimos, constatando-se a presença de elementos e informações bastantes à deflagração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que está sendo instaurado de ofício contra o servidor, com determinação do seu afastamento preventivo, pelo período, inicial, de 30 (trinta) dias”, disse em nota a instituição.
ERRATA: Não é a DEAM que está com o caso, como informou erroneamente a ASCOM/PC de Salvador