Conquista: Prefeitura quer pagar dívida com permuta de terrenos públicos e gera polêmica envolvendo valores e legalidade
Dos 21 vereadores, a Sessão desta sexta-feira (22) começou com apenas 11. Posteriormente chegaram os vereadores Chico Estrela, Bibia e Augusto Cândido. Ainda assim, 05 vereadores, todos da situação, não compareceram. De acordo com os vereadores da oposição, a intenção era não dar quórum, para impedir a votação do polêmico projeto de lei 12/2023 que propõe a permuta de bens imóveis públicos por particulares com a Vitória Empreendimentos e Participações LTDA-ME.
O vereador Delegado Marcus Vinícius (PODEMOS) chegou a ir, mas saiu antes da votação, alegando ter que ir a um funeral. Os vereadores Chico Estrela e Augusto Cândido chegaram atrasados. Faltaram: Ivan Cordeiro, Nelson de Vivi, Subtenente Muniz, Adnilson Pereira e Dinho dos Campinhos.
Os vereadores de situação presentes pediram vistas do PL e a votação retornará na próxima sessão.
Para a prefeitura, a permuta pagaria dívida deixada por governos passados
Existem basicamente 2 polêmicas acerca da permuta, a de que os valores dos terrenos públicos permutados estão bem abaixo do mercado, favorecendo a empresa particular, em detrimento do interesse público. Há ainda a questão jurídica. De acordo com alguns advogados, o prazo para a ação indenizatória já prescreveu, visto que se passaram mais de 20 anos desde o período em que a apropriação poderia ter ocorrido.
A proposta tem a finalidade de indenizar a construtora pela desapropriação por utilidade pública de suas áreas, realizada pelo Município, proveniente da criação e instalação do Parque Municipal da Serra do Periperi, conforme Decretos Municipais nº 9.480/1999 e nº 18.720/2018.
A referida indenização é objeto de demanda autuada sob o nº 8010467- 40.2020.8.05.0274, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista – BA desde outubro de 2020, proposta pela empresa Vitória Empreendimentos contra o Município, com acordo devidamente homologado pelo Judiciário, e que depende de aprovação desta Casa de Leis para sua conclusão.
A transação realizada pelas partes antes referidas passou pelo crivo do Ministério Público, bem como do Judiciário, que homologou o acordo por sentença, a qual já se encontra com trânsito em julgado certificado nos autos na data de 25 de outubro de 2022.
Ficam desafetadas da qualidade de bem público as seguintes áreas pertencentes ao Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia:
I – Gleba de terra localizada no Bairro Jatobá, nesta cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo 76.138,39m², avaliada em R$ 3.205.000,00.
II – Área institucional do Loteamento Chácaras Caminho da Barra, Bairro Universidade, nesta cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo 61.365,70m² (sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta centímetros quadrados), avaliada em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).
III – Área institucional, situada na Quadra 04 do Loteamento Sevilha, Bairro Felícia, nesta cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo 2.719,08m² (dois mil, setecentos e dezenove metros e oito centímetros quadrados), avaliada em R$ 1.175.000,00 (um milhão e cento e setenta e cinco mil reais),
IV – Área institucional, situada na Quadra 02 do Loteamento Sevilha, Bairro Felícia, nesta cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo 2.927,27m² (dois mil, novecentos e vinte e sete metros e vinte e sete centímetros quadrados), avaliada em R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais).
V – Área remanescente da área institucional do Loteamento Terras do Remanso, Bairro Bateias, nesta cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo 2.932,68m² (dois mil, novecentos e trinta e dois metros e sessenta e oito centímetros quadrados), avaliada em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais);
VI – Área remanescente da área institucional do Loteamento Terras do Remanso, Bairro Bateias, nesta cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo 11.966,52m² (onze mil, novecentos e sessenta e seis metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), avaliada em R$ 1.530.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta mil reais);
e ainda:
I -Parte da área do terreno, denominada “Gleba A” da Fazenda Imbira, situada no Bairro Lagoa das Flores, medindo
97.349,00 m² (noventa e sete mil e trezentos e quarenta e nove metros quadrados), avaliada em R$ 1.480.000,00 (um milhão e quatrocentos e oitenta mil reais),
II – Parte da área do terreno, denominada “Gleba B” da Fazenda Imbira, situada no Bairro Lagoa das Flores, nesta cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo 510.199,00 m² , dividida em:
a) área denominada “Gleba B1”, atualmente ocupada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de área total de 132.656,00 m² (cento e trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), avaliada em R$ 2.090.000,00;
b) área denominada “Gleba B2”, de área total de 377.543,00 m² (trezentos e setenta e sete
mil e quinhentos e quarenta e três metros quadrados), avaliada em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos
mil reais),
III – Parte da área do terreno, denominada “Gleba C” da Fazenda Imbira, situada
no Bairro Lagoa das Flores, medindo 167.968,00 m² (cento e sessenta e sete mil e novecentos e sessenta e oito metros quadrados), avaliada em R$ 2.280.000,00 (dois milhões e duzentos e oitenta mil reais).