O prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira (MDB) recebeu notificação através do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) para que seja apresentada a documentação relativa ao objeto da Dispensa de Licitação nº 073/2020 e correspondente Processo Administrativo nº 43.562/2020, que concluiu pela escolha da empresa Atlântico Transporte Limitada para assunção dos encargos relativos ao Lote 2 do Transporte Coletivo Urbano Conquistense, que até o último final de semana era ocupado pela Cidade Verde Transporte Rodoviário Limitada.
Segue a publicação do Diário Eletrônico:
EDITAL Nº 780/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Herzem
Gusmão Pereira, Prefeito Municipal de VITÓRIA DA CONQUISTA, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação,
apresente a documentação relativa ao objeto constante dos autos do Processo e-TCM n° 16555e20, consubstanciado na Dispensa de Licitação nº 073/2020 e correspondente Processo Administrativo nº 43.562/2020, que concluiu pela escolha da empresa ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA para assunção dos encargos relativos ao Lote 2 do referido procedimento licitatório, conforme Sentença proferida no Processo nº 0501761-94.2013.8.05.0274, de Ação Popular intentada pelo Sr. ARLINDO SANTOS REBOUÇAS, que desconstituiu o apontado ato lesivo de outorga à CIDADE VERDE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, do Lote nº 02 da Concorrência Municipal para Transporte Público nº 004/2011, com efeitos ex tunc, para que as partes retornem ao statu quo ante, com o consequente deferimento de tutela antecipada (liminar) e concessão do prazo de 06 (seis) meses para realização de nova licitação do referido Lote, além de outras cominações, com vistas a viabilizar o exame da questão a que se refere o processo em análise e de que dá notícia a Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação de 05/10/2020, publicada no Diário Oficial do Município, da mesma data, juntada ao processo, com adjudicação e homologação pelo Prefeito Municipal, com vistas ao adequado saneamento. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM). Para processos autuados via e-TCM os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico (através do e-mail [email protected]), em formato de arquivo ‘PDF’ que faculte acesso às pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 09 de novembro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO
Presidente
Fonte: A TARDE