A Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago suspendeu a decisão do Juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, que havia condenado em maior deste ano a empresa de ônibus Cidade Verde por supostas irregularidades no processo de licitação de 2011. A empresa Cidade Verde foi a vencedora do certame à época e foi condenada por fraudar documentos públicos. As irregularidades foram constatadas por meio de perícia em balanço contábil da empresa.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou ser iminente o risco de uma lesão grave e de difícil reparação a sentença de primeira instância e optou pela suspensão da mesma, “pois é concreta a possibilidade de extinção do contrato de concessão firmado entre o Município de Vitória da Conquista e a Requerente, posto que, em cumprimento ao quanto disposto na sentença, já foi editado o Decreto Municipal no 18.725, de 28 de junho de 2018, autorizando o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana a adotar as providências necessárias para a realização de nova licitação”.
Ao final, afirmou a juíza: “Portanto, tais circunstâcias levam, a princípio, à conclusão de que haja sucesso na apelação interposta contra a sentença que acolheu o pleito formulado na Ação Popular, o que justifica o deferimento do efeito suspensivo ao recurso”.
Com informações do Blog do Fábio Sena
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