Ainda repercute a polêmica decisão da Coordenação do SAMU 192 em não atender aos pedidos da Sesab, cirurgião, enfermeira e familiares do idoso Manoel Ferreira dos Santos, 81 anos, para que fosse enviada ao Hospital Santa Clara uma ambulância SAMU USA para urgente traslado de 750 metros para o HCC, onde uma vaga na UTI COVID estava o aguardando.
Em entrevista exclusiva ao nosso jornalismo, o cirurgião José Roberto Lara, questionou a decisão da Coordenação do SAMU, baseada em um protocolo de 2014, quando não existia pandemia e disse ainda que a Resolução não impede o uso dos equipamentos para transporte entre hospitais, apenas diz que a prioridade é o atendimento primário, que no momento não estava mobilizando todas as ambulâncias.
Ainda na entrevista, o cirurgião José Roberto Lara, alertou para a necessidade de rever protocolos e disse que os que tomam decisões que podem salvar ou custar a vida de pessoas, precisam dar um tratamento mais humanizado em casos como este e outros.
Promotora instaura ‘Notícia Crime de Fato’ para apurar negativa de ambulância do SAMU 192 a idoso de 81 anos em Vitória da Conquista
A Promotora de Justiça do MP/BA, Dra. Guiomar Miranda, informou ao nosso blog que vai instaurar uma Notícia Crime de Fato para apurar o ocorrido e as responsabilidades. “Isso realmente não pode acontecer, seja com quem paciente seja, do mais humilde ao menos, quem quer que seja, nós temos a Legislação, Constituição Federal, que diz que nós todos temos os mesmos direitos. Um dos direitos é assistência à saúde.
“Vamos apurar, é necessário a gente ouvir tudo, todas as partes, vou requisitar tudo, vou fazer uma notícia de fato inicialmente, solicitar as informações de cada um dos envolvidos, eles vão trazer as provas, a gente vai sentar, analisar e depois eu vou emitir um parecer. Só em estar apurando, isso nos dá um alento de que os órgãos de apuração, fiscalização estão atentos para que isso não se repita com mais ninguém. Os Ofícios já foram providenciados e serão enviados”, afirmou a representante do MP-BA
O quadro de saúde de Manoel Ferreira, que é de Poções, ainda é muito grave.
RELEMBRE O CASO: O paciente Manoel Ferreira dos Santos, de 81 anos, tinha acabado de realizar uma cirurgia e por estar infectado com a covid-19 começou a sentir falta de ar, necessitando de urgente intubação. Mesmo com todos os pedidos, a médica plantonista que tinha a prerrogativa de tomar a decisão, não cedeu o equipamento público. O transporte só foi realizado depois que o Dr. José Roberto Lara, que operou Manoel, fez um pix de R$ 1.600 para a empresa VITTAMED realizar o transporte. O idoso teve que esperar 4 horas enquanto todos tentavam convencer a médica do SAMU 192 a liberar a ambulância.
A coordenação médica do SAMU 192 disse em nota que “não pôde” enviar a ambulância, pois o serviço móvel de urgência e emergência “prioriza atendimentos primários e não o transporte de pacientes na rede hospitalar” e que esse fluxo de atendimento é de responsabilidade da Central Estadual de Regulação (CER), que autoriza os transportes via UTI móvel por meio de prestadoras conveniadas e justificou o impedimento em atender o idoso se respaldando em uma Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.110 de 2014.
A Central Estadual de Regulação (CER) por sua vez, disse que já estava nos trâmites para realizar a remoção do paciente, mas que “em um primeiro momento, conforme registro no Sistema de Regulação, e rotina habitual, a enfermeira da unidade informou que iria tentar primeiro remoção pelo SAMU, visto que o percurso era curto”
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